O advogado Alex Heleno Santore, que pode assumir como desembargador no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) após determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), é réu em ação criminal por falsidade ideológica que teria sido cometida nos documentos que ele apresentou para se candidatar à vaga.
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A informação consta no recurso ajuizado nesta semana pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) contra a mais recente decisão do TRF-4, que determinou a nomeação do advogado ao cargo.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) e aceita em agosto de 2019 pela Justiça Federal, onde tramita.
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A falsidade ideológica teria ocorrido nas informações do currículo e documentos prestados por Santore na tentativa de comprovar requisitos para a vaga. Uma delas diz respeito ao necessário exercício de pelo menos 10 anos de advocacia. Ele também teria omitido informações que o teriam desclassificado do processo.
Em decisão no último dia 6 de outubro, o TRF-4 notificou o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e o presidente do TJ-SC, Ricardo Roesler, para que nomeiem Alex Heleno Santore como desembargador do tribunal.
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Santore foi escolhido para o TJ-SC em 2017, na vaga do chamado Quinto Constitucional, reservada a membros da advocacia, mas seu nome foi contestado pela própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) após a indicação. A nomeação dele acabou anulada em 2018. Desde então o advogado busca recursos judiciais para conseguir a vaga.
Na decisão do TRF-4 que determinou que Santore seja nomeado desembargador, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, sustentou que houve ilegalidade nos atos da OAB-SC que culminaram com a anulação da nomeação do advogado para a corte.
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Para a OAB-SC, não há amparo jurídico ou legal na decisão mais recente do TRF-4 em favor de Santore.
O que diz a defesa
O advogado Danilo Knijnik, defensor de Alex Heleno Santore, manifestou-se sobre o caso por meio de nota. Confira:
“Esta ação penal trata de imputações feitas pela OAB-SC. O mérito dessas imputações já foi amplamente discutido, analisado e rechaçado. A própria Polícia Federal encerrou o Inquérito policial sem qualquer indiciamento. Mais recentemente, o TRF da 4 Região, por unanimidade, rechaçou tais acusações, pois claramente demonstrado que Alex Heleno Santore implementou todos os requisitos necessários, como, aliás, já havia sido reconhecido pela própria OAB-SC. Acreditamos que a ação penal terá, quando de sua apreciação, o mesmíssimo destino. Aguardamos, no momento, que as decisões judiciais sejam cumpridas.“
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