O advogado Alex Heleno Santore foi absolvido pela Justiça Federal da acusação de falsidade ideológica por suposta omissão no currículo na seleção que o indicou ao cargo de desembargador no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A sentença, da juíza Cláudia Maria Dadico, da 7ª Vara Federal de Florianópolis, foi proferida nesta terça-feira (20).

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Segundo a juíza Cláudia Maria Dadico, o fato apresentado pela denúncia do Ministério Público Federal (MPF) não constitui crime, “uma vez que a omissão de declaração acerca dos poucos dias que separam a posse no adversado cargo e a disponibilidade para outro órgão não é capaz de caracterizar a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

Conforme a Justiça, de acordo com documentos constantes do processo, depois de 19 dias do ato de nomeação para o cargo de técnico, período entre 13 de fevereiro e 4 de março de 2009, Santore foi colocado à disposição, pelo TJSC, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, posteriormente, da Secretaria de Estado da Fazenda. 

“A incompatibilidade que decorreu do exercício do cargo de técnico judiciário somente pode ser reconhecida, efetivamente, em relação [àquele período]”, afirmou Dadico.

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A juíza considerou ainda que, “em se tratando a nomeação de desembargador oriundo do quinto constitucional ato administrativo complexo, sujeito a sucessivas verificações pelos órgãos administrativos competentes, constata-se que a suposta omissão de informações por parte do declarante não teria o condão, por si só, de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

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Santore foi escolhido para o TJ-SC em 2017, na vaga do chamado Quinto Constitucional, reservada a membros da advocacia, mas seu nome foi contestado pela própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC) após a indicação. Conforme a OAB-SC, o advogado teria fornecido informações falsas durante o processo de seleção. A nomeação dele acabou anulada em 2018. Desde então o advogado busca recursos judiciais para conseguir a vaga.

Em decisão no último dia 6 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) notificou o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) e o presidente do TJ-SC, Ricardo Roesler, para que nomeiem Alex Heleno Santore como desembargador do tribunal.

Na semana passada, a OAB-SC ajuizou recurso contra a decisão do TRF-4 que determinou a nomeação do advogado ao cargo. No recurso, a entidade citava a ação criminal na qual Santore era réu por falsidade ideológica, em que o advogado acabou absolvido nesta terça. Para a OAB-SC, não há amparo jurídico ou legal na decisão mais recente do TRF-4 em favor de Santore.

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Em nota, a defesa de Santore afirma que a “sentença absolutória hoje publicada restabelece a verdade dos fatos. Essa sentença e a recente decisão unânime do TRF da 4ª Região corrigem as injustiças que vinham sendo cometidas contra nosso cliente, Dr. Santore. Esperamos, agora, que tais decisões sejam respeitadas e cumpridas, como se impõe num Estado Democrático de Direito”.

PGE pede esclarecimentos ao TRF-4

Nesta segunda (19), a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) entrou com embargos de declaração no TRF-4, a fim de “pedir esclarecimentos de obscuridades na decisão, já que uma decisão judicial só alcança as partes que atuaram no processo”.

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Segundo a PGE, não está clara qualquer determinação de posse, “uma vez que nenhuma autoridade estadual participou do processo”.

A PGE também entrou com um pedido de suspensão de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para suspender quaisquer efeitos da decisão do TRF-4 “enquanto se discute as omissões, contradições e obscuridades da decisão”.

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