Em 28 de janeiro de 2014 entrará em vigor a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que prevê a responsabilidade objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
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Trata-se de uma novidade pela qual a empresa poderá ser punida, independente de dolo ou culpa e de forma autônoma em relação aos agentes responsáveis pelas irregularidades. Embora existam alguns aspectos jurídicos controversos, o foco das empresas que ainda não atuam em mercados regulados deve ser a mudança da cultura interna. Afinal, é mais barato prevenir crises do que apagar incêndios, ainda mais na era de transparência e comunicação em alta velocidade.
Para incentivar a conduta proativa, um dos fatores atenuantes na aplicação das sanções é o fato de a empresa ter feito tudo o que era possível para evitar que as infrações ocorressem. A lei premiará a pessoa jurídica que tenha criado mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e que crie e aplique o seu código de ética e de conduta.
Na prática, isso inclui auditar o trabalho dos executivos, além de treinar e conscientizar funcionários e colaboradores sobre a importância da gestão sustentável dos contratos. A tendência é a incorporação do processo como prática contínua, devendo ser criada uma estrutura proporcional ao porte da empresa e ao risco da atividade.
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Com isso, a política de governança corporativa e as ações de compliance, além de influírem na reputação da empresa, nos ativos intangíveis e terem reflexo no relacionamento institucional com acionistas e stakeholders, agora vão pesar em eventual julgamento, devendo ser concretas e não mera peça de papel.