“Enquanto observamos as cidades iluminadas pelo rosa, as pessoas vestidas nas ruas de rosa e a campanha massiva de alerta sobre a prevenção ao câncer, nos deparamos com outra situação que nem sempre estampa as capas dos jornais. Além de conviver com o drama da descoberta e da busca pela cura do câncer, os pacientes se deparam com uma situação inusitada: o confronto com planos de saúde e inclusive o SUS, que não preveem tratamento com melhores recursos e medicamentos. O mesmo se dá para alguns tipos de cirurgias oncológicas e para uso de algumas órteses e próteses.
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A pessoa que enfrenta o câncer certamente deseja usufruir do tratamento mais moderno, eficiente e que dê garantias de recuperação. Nessa luta pela dignidade, o paciente encontra no artigo 196 da Constituição Federal, a garantia do direito e universal à saúde. Com base nesta condição, os advogados especializados na área médica podem recorrer à Justiça para que o Estado assegure medicamentos especiais, bem como órteses, próteses e cirurgias para o tratamento de pacientes com câncer.
Em Santa Catarina, a Justiça tem sido aliada dos pacientes e garante a eles a aplicação da lei, assegurando, assim, um tratamento menos traumático inclusive para os familiares. É a compreensão do Judiciário de que se há chances de salvar a vida, de buscar a cura com qualidade e principalmente, com dignidade, que ela seja dada a todos os pacientes, sem distinção.
Sem muitas vezes precisar buscar na Justiça a garantia dos direitos, os pacientes com câncer contam com alguns benefícios garantidos em lei, como a suspensão do desconto de Imposto de Renda na aposentadoria e a redução de impostos para aquisição de veículos, a quitação de financiamento para casa própria, entre outros.“
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