“0 aumento do IPTU vinha sendo motivo de angústia em Florianópolis. É certo que o poder público tem o direito de arrecadar – e reajustar – tributos, mas os critérios de cobrança devem ser claros e precisos. Não foi o que vimos: o noticiário revelou situações que indicaram graves equívocos na nova planta genérica de valores apresentada pela prefeitura, com uma elevação expressiva do imposto que comprometeria o orçamento de muitas famílias.
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Merece elogios a ação do Sinduscon, da Acif e de outras entidades que prontamente interpuseram medida judicial vitoriosa no TJ-SC, agora endossada pelo STF. Esperava-se a mesma conduta célere, firme e vigorosa por parte da seccional catarinense da OAB, cujo compromisso institucional é a defesa da sociedade. No caso do IPTU, lamentavelmente, nossa entidade somente se pronunciou após decisão liminar que já havia suspendido a cobrança.
Em comunicado eivado de contradições, a diretoria declarou-se contrária “a qualquer aumento da carga tributária dos contribuintes”, denunciou que o “aumento do IPTU de Florianópolis feriu o princípio da transparência e publicidade dos atos de gestão”, mas, paradoxalmente, concluiu que o questionamento judicial “levaria à suspensão do benefício obtido pela parcela da população que teve reduzido o valor de seu imposto”. Ou seja, apontou tardiamente as ilegalidades e, o mais grave, optou por não ajuizar ação, lavando as mãos tal qual Pôncio Pilatos.
A OAB foi e deve continuar sendo protagonista da nossa história. Esteve na linha de frente da luta pelas Diretas Já e no processo de impeachment do ex-presidente Collor, entre outros momentos decisivos. Ajudar a restabelecer o equilíbrio tributário em favor dos contribuintes é uma missão nobre da qual jamais podemos abdicar.“
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