“Quando o assunto é a responsabilidade civil, neste caso a dos profissionais contratados pelo Programa Mais Médicos instituído pela Lei nº 12.871, não se pode distanciar de uma das modalidades de culpa conhecida doutrinariamente como culpa in elegendo, caracterizada basicamente pela má escolha. Ao instituir o Mais Médicos, a lei desconsiderou por completo o preceito da Constituição que obriga o gestor público, seja em que esfera de governo for, a prover os cargos ou empregos públicos mediante aprovação prévia em concurso público e não por interesse próprio. Tão grave é o agente político permitir o ingresso de cidadãos formados no Exterior que não passaram pelo Revalida e nem pelo exame de proficiência na língua portuguesa.
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É bom que se diga que o verdadeiro interesse público não é aquele propagado diuturnamente pelo governo federal, que tenta com isso justificar a burla ao Revalida como forma de acelerar a importação de cidadãos formados em universidades estrangeiras e seu efetivo ingresso neste programa. O que se observa é o agente político se beneficiando da própria torpeza, fruto da incompetência na gestão do SUS, especialmente no provimento constitucional e legal dos recursos humanos para saúde, para agora, de inopino, tentar justificar medidas urgentes e extraordinárias que na prática representam verdadeiro atentado à vida e à saúde do verdadeiro cidadão brasileiro.
A dispensa da necessária revalidação regular dos diplomas obtidos em universidades estrangeiras por certo promoverá também uma ilícita e imoral distinção dentro da mesma categoria, o que deveria ser repelido em todas as esferas de governo. O agente político configura o ato de improbidade administrativa ao colocar os cidadãos em situação de riscos pela sua má escolha.“