O julgamento do zagueiro Alemão, do Figueirense, pela expulsão no clássico com o Avaí começou nesta quarta-feira (28) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e ficou para semana que vem (dia 4 a partir das 10h) devido a uma queda na conexão de internet. Até aqui, a defesa já apresentou um vídeo com a transcrição da discussão do atleta com o árbitro Rafael Traci. A acusação é de que houve provocação e ofensa contra o jogador.

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— As palavras não foram ditas da forma como estão na súmula. A súmula é imprestável. Daí entendemos que a condenação, se houver, dever ser no sentido de desclassificar os artigos relativos à suposta agressão física, para um dispositivo de atitude contrária à moral, ética e disciplina desportiva, que, naquele momento, entendemos ter ocorrido em função da conduta do próprio árbitro – explicou o advogado Marcelo Jucá Barros, especialista em Direito Desportivo, que atua pelo Figueirense no caso.

Vídeo: Alemão diz que árbitro chamou para briga no clássico; Traci nega

No vídeo, as legendas apontam que o árbitro disse “vem, dá na minha cara” e “me dá uma cabeçada”, provocando uma agressão por parte do jogador. Em entrevista ao Debate Diário, Rafael Traci classificou o argumento apresentado pela defesa de Alemão como “ridículo” e “golpe baixo”. O profissional diz estar tranquilo em relação às acusações.

O caso

Pela expulsão no clássico contra o Avaí pela 12ª rodada da Série B, o atleta foi enquadrado em quatro artigos e as penas podem ser somadas. Sendo assim, existe a possibilidade dele ficar fora do restante da competição.

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Logo após o gol que deu a vitória ao Avaí, o zagueiro Alemão partiu em direção ao árbitro Rafael Traci para reclamar de uma falta não marcada em Sanchez na origem do lance. Ele foi advertido com cartão amarelo, mas seguiu reclamando e acabou expulso. Nesse momento, foi para cima do juiz.

Traci relatou em súmula que após ser advertido com o cartão amarelo, o jogador “deu uma peitada, sendo expulso de forma direta, e veio novamente pra cima desferindo uma cabeçada e outra peitada”. O árbitro também descreveu as ofensas do atleta a ele.

Denúncia pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Art. 243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Pena: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas

Art. 254-A (duas vezes): Por praticar agressão física durante a partida, pode pegar uma pena de quatro a 12 jogos de suspensão. Pena: suspensão de quatro a doze partidas

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Art. 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. Pena: suspensão de uma a seis partidas

Art. 184: Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

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