“Considerável parcela das demandas criminais versa sobre infrações de pequena gravidade. São crimes e contravenções penais que clamam por caminhos que permitam ao Judiciário resolver mais do que processos, mas de fato pacificar conflitos. As chamadas infrações de menor potencial ofensivo abrangem muitos atritos do dia a dia que são, em grande parte, oriundos da falta de cuidado com a manutenção da vida em sociedade.
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O professor Luis Alberto Warat já escreveu acerca da necessidade de convivermos com as diferenças, de sermos capazes de reconhecer que somos consequência das nossas relações, e que essas dependem da capacidade de nos enxergarmos no outro. O fato é que injúrias eventualmente propagadas por conta de uma discussão entre vizinhos, vias de fato empregadas em razão de uma confusão no trânsito e até mesmo uma ameaça decorrente de um de bate-boca em praça esportiva dependem de um personagem especial para que possam ser efetivamente resolvidas: o conciliador. É ele quem, diante do caso concreto, autorizado pela lei quando não for o próprio juiz, apresenta novas perspectivas sobre o problema que talvez não tenham sido até então consideradas pelos envolvidos.
A função é muitas vezes difícil e exige técnicas de aproximação, paciência e discurso capaz de mostrar às partes que é possível ser juiz da própria causa. Não obstante a importância da função, que pode apresentar resultados fantásticos, é comum encontrar quem não tenha o cuidado para não inflamar quem está ali esperando solução. É fundamental falar com cuidado, escolher as palavras e o modo de entoá-las, olhar com nobreza, apresentar um ambiente amistoso para conquistar a confiança e poder então propor uma solução.
O velho malhete do juiz, a tradição punitivista do promotor e a ideia amedrontadora de Justiça não cabem mais diante da inadiável necessidade de conciliar ser humano com ser humano.“
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