Um advogado de Chapecó que foi questionado sobre sua orientação sexual quando foi doar sangue será indenizado. A justiça do município condenou o Governo de Santa Catarina e a Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon (Fahece) a pagar R$ 3 mil ao homem. As informações são do g1.
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Matheus Brandini foi doar sangue em Chapecó no dia 8 de junho de 2020. A sentença descreve que ele foi impedido de fazer a doação.
— Só quem entra num hemocentro voluntariamente para doar sangue e recebe, direta e verbalmente, a notícia de que é inapto apenas por sua orientação sexual sabe o quão triste e humilhante é tal situação — afirmou Matheus Brandini.
Em 11 de maio de 2020, o STF julgou inconstitucional o inciso IV do artigo 64 da portaria número 158/2016, do Ministério da Saúde. Esse inciso considerava inapto para doar sangue “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.
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A sentença descrevia que o motivo descrito para que ele fosse impedido para doar sangue era outro, porém, o questionamento sobre a orientação sexual, definidio como inconstitucional pelo STF, foi feito ainda assim.
“Ficou demonstrado que a orientação sexual do autor ainda foi formalmente considerada quando do procedimento de habilitação, tendo em vista que ainda constava da ficha de triagem o questionamento declarado inconstitucional, o que acarreta o dever de indenizar, porquanto, ao ter de responder sobre sua orientação sexual quando não mais deveria ser obrigado a responder tal questionamento, o autor foi submetido a constrangimento”, escreveu na decisão a juíza Lizandra Pinto de Souza.
Depois de dois anos, Matheus recebeu uma decisão favorável e será indenizado.
— Não me restou outra alternativa a não ser buscar o judiciário para que meus direitos fossem respeitados e, principalmente, para que essa situação não viesse acontecer com outras pessoas. O objetivo maior é a igualdade entre todos — disse.
A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que não vai se manifestar sobre o caso. A Fahece informou que vai recorrer.
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