O juiz Vitoraldo Bridi, da 101ª Zona Eleitoral de Florianópolis, determinou que fossem intimados os candidatos da coligação PP-PSD à prefeitura de Florianópolis, na representação impetrada pelo PSOL, que requer que seja substituído no segundo turno o nome de Angela Amin pelo do professor Elson Pereira. Estão sendo intimados Angela Amin pelo PP e Rodolfo Pinto da Luz, candidato a vice, pelo PSD.

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O magistrado concedeu prazo de sete dias, a contar da data da recepção do comunicado, para manifestação dos dois candidatos.

Especialistas em direito eleitoral aqui da Capital consideram nula a possibilidade de substituição das duas candidaturas. A decisão do ministro Mauro Campebell Marques, do STJ, foi monocrática e só produziu efeitos depois de publicada no Diário Oficial, um dia após a eleição de primeiro turno.

Além de vários questionamentos jurídicos sobre a decisão do ministro, a inelegibilidade só poderia ser requerida se ocorresse sentença transitado em julgado de suspensão dos direitos. E, mesmo assim, teria que haver a tempo decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

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O advogado Alessandro Abreu, que defende Angela Amin e Rodolfo Pinto da Luz, revelou que a contestação da ação do PSOL será feita já amanhã, antecipando o prazo de sete dias.

– A ação é completamente descabida – afirmou categórico.