Em janeiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa 338/2013, que introduziu no rol de cobertura mínima dos planos de saúde nada menos do que 50 novos exames e cirurgias, das quais 28 deles pela técnica videolaparoscópica e novos procedimentos de rastreamento e tratamento para 29 diferentes doenças genéticas, o que representa uma das maiores inovações no setor.

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Talvez o grande avanço desta resolução tenha sido a inclusão da cobertura de 37 medicamentos orais para tratamento de 31 diferentes tipos de câncer, o que possibilita o tratamento domiciliar do paciente, muito mais benéfico ao doente e menos custoso às operadoras, pois dispensa a internação hospitalar. Esta inovação promete, se não esvaziar, ao menos reduzir em muito o foco do grande e antigo embate judicial travado entre consumidores e operadoras, uma vez que até então a lei autorizava a exclusão de cobertura para medicamentos orais e tratamentos que dispensavam a internação hospitalar.

Só em 2012 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou quase 250 mil processos judiciais em que a maior parte deles a discussão era focada na negativa, tanto pelo SUS, quanto pelas operadoras, de fornecimento de medicamentos de última geração para o tratamento de câncer, em sua maioria os administrados via oral. Vê-se como positivo avanço esta grande ampliação de procedimentos e eventos em saúde suplementar, uma vez que reduz o atrito sempre constante e desgastante entre a autonomia da prescrição médica, os direitos dos pacientes e a negativa de cobertura das operadoras.

Resta saber como se comportarão os preços dos planos de saúde. A ANS faz a avaliação do impacto financeiro pelo período de um ano, que será levado em consideração para definição de possíveis reajustes para 2015.

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