“A história do constitucionalismo como movimento se desenvolveu aliada às peculiaridades dos Estados europeus e suas nuances absolutistas. Embora haja muita discussão quanto ao início do fenômeno, deve-se restringir aqui ao chamado constitucionalismo moderno, que surgiu como tentativa de limitar o poder do Estado absolutista, no século 18. A consequência disso foi que os indivíduos passaram a exigir do Estado o respeito às leis.
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Com isso, os cidadãos puderam se desenvolver livremente e, em seguida, exigir prestações do Estado. Esse momento foi caracterizado pela intervenção estatal para prover as necessidades como saúde, educação, lazer e trabalho. Assim, ao Estado foi atribuída a efetivação da saúde da população. Percebeu-se, no entanto, que o Estado estava falhando na tarefa e, portanto, a necessidade de um setor privado surgiu. Disso decorre o sistema misto de saúde, no qual o Estado e os planos de saúde prestam conjuntamente o serviço.
Entre 2005 e 2010 o Ministério da Saúde gastou R$ 2,2 bilhões para pagar as demandas judiciais. Só em São Paulo existem cerca de 25 mil ações ao custo de R$ 700 milhões por ano. Contudo, observa-se atualmente uma distorção entre os setores, pois mais de 70% da capacidade hospitalar são contratados pelo setor privado.
Essa distorção em muito se pode atribuir ao que se denomina “judicialização da saúde”. Inclusive, o encarecimento dos planos também é implicação disso, pois leva as operadoras a dificuldades administrativo-financeiras. E mais, leva à insegurança jurídica, que inviabiliza qualquer provisão financeira e afeta a continuidade dos serviços de assistência médica pelo setor privado. Portanto, deve-se restabelecer a segurança jurídica por decisões que conciliem saúde suplementar, saúde pública e proteção ao consumidor.”
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