Em tempos de expectativa em torno da Copa do Mundo, que será realizada no Brasil em 2014, discussões vêm sendo levantadas acerca dos direitos dos atletas profissionais de futebol no que tange aos aspectos inerentes à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Como todos sabem, o futebol é um negócio que envolve pagamento de vultosas remunerações a atletas e a técnicos. O que muitos não sabem é que esses valores costumeiramente não são registrados em sua totalidade na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

A fim de não pagar os altos encargos trabalhistas, muitos clubes remuneram atletas e técnicos sob título de verbas não salariais – como o direito de imagem -, que costumam ser superiores aos salários registrados na CTPS, sendo que em vários casos essas verbas servem para remunerar o trabalho prestado pelo profissional e não para recompensar o uso da sua imagem.

Quando verifica essa prática, o Judiciário corretamente entende que tais verbas têm nítido intuito de fraudar a legislação trabalhista, pois possuem caráter salarial e por isso deveriam integrar o salário para todos os fins (como 13o, férias, recolhimento do INSS, FGTS etc.). Por esse e tantos outros motivos é que se mostra crescente o número de ajuizamento de ações trabalhistas por atletas em face dos clubes.

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Por meio destas decisões, mais uma vez se verifica que o Poder Judiciário Trabalhista brasileiro vem punindo com “pulso firme” até mesmo grandes e poderosas empresas e organizações que almejam fraudar a legislação trabalhista para se beneficiar ou lesar os seus empregados.