Se nos gramados sobram motivos para o brasileiro esbravejar pela desastrosa atuação da Seleção, fora deles o contribuinte pode comemorar. Como acontece em meses que precedem o pleito eleitoral, o governo federal antecipou seu pacote de bondades e trouxe ao contribuinte que se encontra em débito a chance de quitar seus tributos com um belo perdão dos juros e multa devidos. A lei 12.973/14 reabre o então denominado Refis da Crise, da antiga lei 11.941/09, permitindo aos contribuintes que efetuem o pagamento de seus débitos tributários em até 15 anos com atrativo leque de descontos, variável de 25% a 45% nos juros e de 60% a 100% na multa.

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Os tributos contemplados com a benesse são só os vencidos até 30 de novembro de 2008, e o contribuinte que quiser aproveitar deve correr (a adesão ao parcelamento expira amanhã), mas não sem antes realizar criteriosa escolha dos débitos a serem pagos. Tributos vencidos há cinco anos ou mais possuem grande chance de estarem prescritos e, nesse caso, o parcelamento não é boa opção, ao contrário. Tributo prescrito é tributo extinto, não podendo ser exigido.

Não bastasse isso, para acolher os débitos não contemplados pelo parcelamento da lei 12.973, o governo federal publicou a lei 12.996/14, que, concedendo ao contribuinte os mesmos prazos e percentuais de desconto nos juros e na multa, permitiu parcelamento a longo prazo de tributos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Embora vantajoso nesse quesito – permite regularizar débitos recentes – há nesse parcelamento o que se chama de antecipação: a primeiraparcela deve ser de 5% dos débitos parcelados (se abaixo de R$ 1 milhão) com percentuais crescentes, chegando a 20% para débitos superiores a R$ 20 milhões. Ou seja, exige “entrada” maior por parte do contribuinte.