O caso envolvendo uma advogada de Santa Catarina que estava com o filho em uma audiência nesta segunda-feira (22) ganhou repercussão devido a atitude de um desembargador. Durante a sessão, o magistrado repreendeu a mulher por alegar que a criança estava “atrapalhando” o julgamento. A situação ocorre na mesma semana que a cena de um advogado com o filho em outra audiência comoveu nas redes sociais. 

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O caso ocorreu durante uma audiência da 2º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM). No vídeo, disponível no canal do Tribunal, os magistrados votavam um processo quando, em determinado momento, o filho da advogada Mallu Borges Nunes, que estava no colo dela, começou a chorar, no meio da sessão.  

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O desembargador Elci Simões, então, interrompe a audiência e se dirige a advogada, alegando que a criança estava “atrapalhando” o julgamento. 

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— Eu queria pedir para a advogada Malu…que quebra o silêncio das sessões do tribunal, interferências outras na sala que a senhora está. Isto prejudica os colegas. Não deixe que outras interferências, barulhos venham atrapalhar a nossa função, porque uma sessão do tribunal não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Se a senhora tiver alguma criança, coloque no modo adequado para não atrapalhar a realização. São barulhos que nos atrapalham, tira a concentração e eu acho que isso, é preciso ver a ética da advogada — diz. 

Em seguida, a advogada responde que “agradece a compreensão” ao responder o colega. 

Veja o momento: 

Desde segunda-feira, o caso vem repercutindo. Diversas entidades se manifestaram contrárias a atitude do desembargador. A Ordem dos Advogados de Santa Catarina (OAB/SC) se mostrou solidária a advogada e alegou a importância de manter o respeito dos direitos das mulheres. (veja a nota na íntegra abaixo)

Já a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) salientou a falta de sensibilidade do desembargador durante a audiência ao repreender Malu pelo choro da criança. (veja a nota na íntegra abaixo)

Em nota, o desembargador Elci Simões alegou que pediu “educadamente” para que a magistrada evitasse barulhos durante a sessão, em respeito aos demais colegas: 

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“Em atenção a notícia ora colocada, foi realizada a devida ponderação sobre o cabimento da preferência pleiteada pela nobre advogada. Nesse ponto, em decisão colegiada, entendeu-se por indeferir o pleito, não se considerando que houvesse necessidade de priorização na pauta, ainda mais pelo fato de que a nobre causídica encontrava-se no regime de home office. Recomendou-se educadamente e com todo o cuidado evitar barulhos durante a sessão, ainda mais em respeito a presença de outros advogados em audiência pública complexa e extensa”, diz. 

O episódio ocorreu na mesma semana em que a cena de um advogado catarinense com o filho no colo em uma sessão do Superior Tribunal de Justiça (19) chamou atenção. Como precisava trabalhar, o homem levou a criança na sessão afim de cuidar do pequeno. 

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Veja as notas na íntegra: 

OAB-SC

“A OAB Santa Catarina vem a público repudiar a atitude do desembargador Elci Simões, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que repreendeu a advogada da Grande Florianópolis Malu Borges Nunes, inscritas nos quadros da Seccional, por causa do choro de seu filho durante julgamento realizada por videoconferência nesta segunda-feira (22/8).

Em vídeo compartilhado por veículo de comunicação é possível assistir trecho da sessão da 2ª câmara Cível do TJAM no qual o magistrado afirma que o choro da criança, que estava no colo da advigada, tira a concentração. “É uma sessão do Tribunal, não pode ter cachorro latindo e criança chorando. Então, se tiver alguma criança coloque em um lugar adequado para não atrapalhar a realização das nossas sessões”, afirmou o magistrado.

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A OAB/SC manifesta solidariedade à advogada e mãe Malu Borges Nunes pelo constrangimento enfrentado quando do exercício da advocacia, que teve ainda a ética questionada diante do ocorrido. A Seccional catarinense também reforça a importância da Recomendação n. 94/21, expedida pelo CNJ a pedido da OAB/SC, e de sua transformação em resolução, de modo a manter e aprimorar as gravações das audiências judiciais e sessões de julgamento no País, contribuindo, assim, para o combate ao desrespeito às prerrogativas da profissão.

Conquistas como essa e a própria Lei Julia Matos (Lei nº 13.363/16), que assegura uma série de garantias às mulheres advogadas, sobretudo às gestantes e mães, são imprescindíveis para a dignidade da advocacia feminina, que representa cerca de 50% da classe e, portanto, deve ter seus direitos e suas necessidades respeitadas”.

Abracrim

“A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM, A COMISSÃO NACIONAL DA MULHER ADVOGADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – ABRACRIM MULHER, vêm a público manifestar SOLIDARIEDADE à Advogada MALU BORGES NUNES, bem como a todas as mulheres e advogadas deste país, por repreensão, admoestação verbal e pública, realizada por um Desembargador do honrado Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, quando chamou a atenção de uma Advogada, de uma Mãe, em pleno exercício da profissão, em meio à realização de uma sessão virtual, devidamente gravada, devido aos ruídos causados pelo som do filho recém-nascido que estava em seu colo, e isso em pleno mês comemorativo da Advocacia e do Agosto Lilás.

Sentimos pela falta de sensibilidade por parte do ser humano, e, mais ainda, pelo desconhecimento das Leis Vigentes 8.906/1994 e Lei nº 13.363/16, respectivamente Lei Federal/Estatuto da Advocacia e da lei que estipula direitos e garantias à advogada gestante, lactante, adotante e parturiente.

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Doutora Malu, não é o choro do seu filho que lhe retira a Ética, como indevidamente levantado, muito pelo contrário, serve de força e honra para todas as Advogadas e Mães não apenas do Estado do Amazonas, mas de todo o mundo; a doutora nos representa”.

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