A homoafetividade vem adquirindo transparência e, cada vez mais, obtém aceitação social. É certo que todos os casais possuem o direito de estruturar suas famílias, não sendo justo limitar este direito pela preferência sexual. Todavia, os casais homossexuais ainda enfrentam dificuldades na constituição de suas famílias, no processo de adoção (seja ela por um ou mais adotantes) nos pedidos de pagamento de pensão no alistamento de seus companheiros como dependentes e tantas outras formas de discriminação.

Continua depois da publicidade

E é o Judiciário que vem pondo fim a tais discriminações, como por exemplo quando o STJ decidiu pela possibilidade da adoção por casais homoafetivos, reforçando inclusive as vantagens psicológicas para a criança. Na mesma linha, também foi reconhecida pelo STF a ampliação do conceito de família, que equiparou a união homoafetiva à heteroafetiva. E quanto à adoção de menores, Maria Berenice Dias ensina que: “O princípio que deve prevalecer é o do melhor interesse do infante, e não há motivo legítimo para retirar de uma criança a possibilidade de viver com uma família. Se os parceiros – ainda que do mesmo sexo – vivem uma verdadeira união estável, é legítimo o interesse na adoção, havendo reais vantagens em favor de quem não pode ficar ao desabrigo de direitos”.

Aliás, historicamente, é sabido que a sociedade só evolui à medida que as pessoas deixam a inércia e passam a lutar pelos seus direitos, caminhando rumo à igualdade e à erradicação do preconceito. Assim, enquanto o Estado de igualdade não for pacífico, caso surja alguma negativa do seu direito qualquer cidadão deve acionar o Judiciário para ver defendido o seu pedido. A regra da Constituição é a igualdade e o que ela não proibiu não pode ser restringido.

Continua depois da publicidade