Num momento em que o Congresso Nacional discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos, Santa Catarina revela dados acumulados de quase oito anos relativos à criminalidade juvenil. Entre janeiro de 2008 e junho de 2015, foram registrados 5.125 crimes contra a vida (homicídio e latrocínio) no Estado. Desse total, 647 foram cometidos por adolescentes (12,6%).
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Os dados são da Polícia Civil de SC, que somou os boletins de ocorrência auditados no período. O ano que apresentou maior participação de adolescentes em crimes violentos foi 2011, com incidência de 15%. O menor foi em 2008, com 6,25%. Já em 2015, até 9 de junho, o índice chega a 14,1%.
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– O menor de idade tem que responder sim, mas compará-lo a um maior é prematuro. Se formos trabalhar com estatística, os números revelam grande diferença entre o número de crimes cometidos por menores e por maiores. Defendo o enfrentamento dessa violência com políticas públicas eficazes e também que a família seja chamada à responsabilidade, ela precisa participar mais do processo de recuperação destes jovens – avalia a delegada Patrícia Zimmermann, coordenadora estadual das delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso.
Polêmico por natureza, o assunto esquentou depois de o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), ter afirmado que pretende levar para votação em plenário a PEC até o dia 30 de junho. Uma comissão especial instalada em abril para analisar o projeto deveria ter apreciado a proposta na última semana, mas adiou a votação após protestos de estudantes em Brasília.
Entenda o que está em discussão
– Embora a maioridade penal esteja fixada pela Constituição em 18 anos, o debate quanto à punição para menores também envolve a figura jurídica da idade mínima de responsabilidade penal.
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– O conceito, que tem origem na Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, de 1989, reconhece que menores de 18 anos devem assumir responsabilidade pessoal por suas condutas, desde que a penalização seja feita em espaço próprio, regulada por Justiça especializada.
– No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, fixa a idade mínima de responsabilidade penal em 12 anos. A partir disso, os adolescentes já podem cumprir medida de privação de liberdade (internação).
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