Um adolescente transexual de 15 anos ganhou na Justiça o direito de alterar o nome e a identidade de gênero em Santa Catarina, mesmo que não tenha passado pela cirurgia de mudança de sexo. A decisão é de uma comarca do Norte de Estado e o processo segue em sigilo.

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Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o pedido foi feito por uma pessoa que nasceu mulher, mas, desde a infância, se comportou como alguém do sexo masculino. Para evitar constrangimentos, o adolescente pediu para que houvesse a mudança no registro civil. O pedido teve parecer favorável do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). 

Além disso, nos documentos e perícias anexados ao processo há informações de que a condição de transexual já foi constatada quando o adolescente tinha 10 anos. Na época, a psicóloca que o atendeu, inclusive, recomendou a mastectomia – cirurgia para retirada dos seios.

“(Trata-se de) direito fundamental subjetivo, já que a transexualidade é uma condição reconhecida sobretudo pela própria pessoa individualmente considerada (interioridade psíquica) e prescinde de intervenção cirúrgica (exterioridade física), sendo expressão mesmo do livre desenvolvimento da personalidade”, disse o juiz que assinou a sentença. 

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