A adolescente que matou o pai a facadas, com a ajuda de uma amiga, em São Miguel do Oeste, não poderá receber a herança da vítima, segundo o que decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), nesta sexta-feira (3). O argumento foi ajuizado pelos avós da jovem logo após o crime, em outubro de 2021. 

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A morte do policial de 46 anos gerou grande repercussão na época. Ele foi encontrado dentro de casa com 32 facadas no pescoço.

Na ação, a Defensoria Pública defendeu que a adolescente não tinha como compreender as consequências jurídicas do ato cometido. No entanto, o TJ reconheceu a autoria e a materialidade do ato infracional cometido pela ré contra o próprio pai. Assim, a possibilidade de exclusão do herdeiro, em casos como este, está prevista no Código Civil, conforme explicou a decisão.

Ainda de acordo com o órgão, haveria possibilidade de perdão da jovem se a herança tivesse sido colocada em testamento ou escritura pública. A decisão ainda cabe recurso 

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“Considerando que a reabilitação depende de forma especial prevista em lei, e nenhum testamento, codicilo ou escritura foi deixado em favor da ré, não há possibilidade de esta ser reabilitada”, escreveu o juiz. 

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