Um homem foi condenado a 12 anos de prisão após ser acusado de abusar da enteada em Monte Carlo, no Meio-Oeste de Santa Catarina. De acordo com o Ministério Público (MPSC), o caso foi descoberto depois da vítima, que possui uma deficiência intelectual, participar de uma aula sobre reprodução sexual. A decisão ainda cabe recurso.
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Conforme a promotoria, durante a aula, a menina teria reagido com inquietação ao conteúdo e contou aos professores o que havia sofrido em casa. O Conselho Tutelar foi acionado e encaminhou a adolescente a um abrigo durante as investigações. Já a mãe dela se separou do homem após saber dos abusos.
— O réu prevaleceu-se da situação de vulnerabilidade da enteada e da relação de confiança entre ambos e acariciou suas partes mais íntimas, cometendo estupro de vulnerável, conforme prevê a nossa legislação — pontua a promotora de Justiça Andréia Tonin.
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Além disso, conforme a denúncia feita pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo, a menina “não possuía o necessário discernimento para a prática do ato”. O homem foi condenado a 12 anos de reclusão por estupro de vulnerável. Além disso, terá que pagar uma indenização de R$ 20 mil à vítima por danos morais.
Previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, o crime de estupro de vulnerável ocorre quando o acusado tem conjunção carnal ou pratica ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. As penas variam de oito a 15 anos de prisão.
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