Um caso de adoção ilegal foi interrompido na Grande Florianópolis por meio do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão ajuizou uma ação em função de a mãe da criança ser “extremamente negligente e não demonstrar interesse em responsabilizar-se pelo filho”, segundo o MPSC.
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Além da ação do Ministério Público, o Conselho Tutelar também recebeu denúncia da avó paterna do bebê sobre a entrega ilegal da criança. Segundo o MPSC, a avó informou que a família não foi consultada sobre a doação do menor e que o pai do bebê teria interesse em ficar com ele.
No Brasil, os genitores não podem escolher pessoas e doar seus filhos quando não há o interesse deles em cuidar da criança. Todo o processo deve ser feito de acordo com a legislação. De acordo com o MPSC, o Cadastro Único Informatizado de Adoção e o Sistema Nacional de Adoção são métodos legais que preservam os direitos da criança e do adolescente. Isso porque é importante que sejam analisadas as condições da família interessada em adotar.
Além disso, o cadastro único também busca evitar situações clandestinas, de difícil fiscalização, que passam por “venda de crianças”, troca de favores, devolução de crianças e falta de capacitação dos adotantes.
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De acordo com o Ministério Público, a ação ajuizada foi negada na primeira instância e a guarda da criança foi mantida com os adotantes ilegais, e também foi exigida uma avaliação psicológica do bebê de dois meses. O MPSC entrou com recurso e destacou que se o juiz aceita a adoção irregular e mantém a criança com quem praticou a atitude errada, em breve, não haverá razão para manter-se o Cadastro Único de adoção.
O Ministério Público ressaltou ainda que a entrega ilegal de crianças também prejudica as pessoas que, cumprindo a lei, se habilitaram para adotar legalmente, passando por avaliação prévia para se preparem para a adoção. Para o MPSC, cada adoção irregular – que ocorre na imensa maioria das vezes com bebês recém-nascidos – significa mais tempo de espera para as famílias que confiaram no cadastro que é mantido pelo próprio Poder Judiciário.
No recurso do MPSC foi deferida a decisão, pelo desembargador relator de uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que determinou a busca e apreensão e o acolhimento da criança. O Ministério Público não informou em qual cidade o caso ocorreu.
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