A Justiça responsabilizou criminalmente o administrador de um parque aquático de Joinville por um acidente ocorrido em dezembro de 2011, quando cinco pessoas de uma mesma família ficaram feridas depois que parte da fibra de vidro que reveste um toboágua de quase 200 metros se desprendeu e virou uma espécie de lâmina.
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Uma das vítimas teve ferimentos profundos nas pernas e nádegas, além de fraturas na perna e na bacia. Em sentença assinada na última terça-feira, o juiz substituto Guilherme Augusto Portela de Gouvêa, do Juizado Especial Criminal, condenou Pedro Gabriel Adriano, administrador do Parque Aquático Cascata do Piraí, no bairro Vila Nova, à prestação de serviços comunitários no período de cinco meses e dez dias, com pelo menos uma hora diária de atividades, pelo crime de lesão corporal culposa (quando não há intenção).
-Ainda que na condição de gerente, tem-se que o acusado era, de fato, o profissional responsável pela manutenção dos brinquedos do parque, garantidor do correto funcionamento dos equipamentos – anotou o juiz.
Pesou contra o réu a informação de que monitores do parque não impediram as vítimas de descerem em grupo (trenzinho) no toboágua, provocando excesso de peso. O administrador também teria sido alertado sobre uma espécie de bolha que se formava sobre a fibra em um ponto do brinquedo, sem tomar providências para impedir um acidente.
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– Alie-se a isso o fato de que o parque aquático não atendia as exigências feitas pelo Corpo de Bombeiros – observou o magistrado.
A sentença, no entanto, não garante qualquer indenização às vítimas e ainda há possibilidade de recurso. Eventual ressarcimento financeiro é avaliado em outro processo, na esfera cível, com audiência conciliatória marcada para o próximo dia 29.
A DEFESA
Pedro Gabriel Adriano sustenta no processo que eram feitas vistorias periódicas nos equipamentos do parque aquático e que, inclusive, uma inspeção havia sido realizada no tobogã na véspera do acidente, sem que tenham sido constatadas irregularidades.
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Ele ainda aponta que no local existiam inúmeras placas de advertência quanto aos procedimentos de utilização dos brinquedos, bem como haveriam monitores responsáveis por dar orientação aos frequentadores do parque.
Declarou também que, um ano antes do acidente, a fibra do toboágua passou por reforma no mesmo ponto em que houve a ruptura. No processo, o réu atribui a culpa às vítimas, que teriam desrespeitado os avisos dos monitores e descido pelo tobogã em excesso de peso.