Há dois meses foi implantado o Cadastro Positivo da Serasa Experian, quando as instituições financeiras e empresas, com autorização dos clientes, começaram a repassar as informações para os birôs de crédito. A entidade contabiliza que cerca de 500 mil pessoas já aderiram ao Cadastro desde o advento da lei federal 12.414/11.
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Para o diretor do Cadastro Positivo da Serasa Experian, Laércio de Oliveira Pinto, o cadastro positivo é um indutor do bom comportamento do consumidor.
– À medida que o mercado dispuser desse histórico de crédito, o bom pagador poderá se beneficiar de taxas melhores. Quanto menos informação, maior a incerteza, o que aumenta o risco e, consequentemente, a taxa de juros – avalia.
Com ele, é possível medir a pontualidade da quitação de compromissos e avaliar o risco de superendividamento.
Para o executivo da Serasa, a grande diferença entre o cadastro positivo e o negativo é que o primeiro mostra as reais condições que o demandante de crédito tem para honrar suas dívidas. Conforme ele, com o Cadastro Positivo, o usuário é reconhecido por ser bom pagador, usufruindo de juros menores, prazo maior para pagamento e valor maior de financiamento.
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– O Cadastro Positivo proporciona uma condição mais justa ao consumidor. É o antídoto contra a inadimplência – diz o diretor.
O consumidor pode aderir ao Cadastro Positivo nas agências ou site da Serasa Experian, nas instituições bancárias ou nas empresas com as quais mantêm relação de crédito. Caso o cidadão opte por ir a uma agência da Serasa Experian e fazer a adesão ao cadastro positivo, deve apresentar um documento de identidade com foto original ou cópia autenticada. Em um prazo de uma semana, o CPF já está incluído no cadastro.