Um homem condenado pelo crime de injúria racial teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina após entrar com recurso contra a primeira decisão. A pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto e a multa foram mantidas pelo desembargador Ernani Guetten de Almeida, que considerou que o comportamento do réu foi racista na saída de um bar de Florianópolis em 2018.
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Segundo denúncia do Ministério Público, a situação teve origem no interior do estabelecimento na região central da Capital. A conversa de um homem negro com uma moça foi o estopim da violência. Um ex-namorado da garota não gostou da abordagem e desferiu um soco na vítima.
Sem entender direito o que ocorria, o agredido pagou sua conta e saiu do bar. Porém, na rua, foi perseguido por um grupo de amigos da garota, e um deles passou a insultar a vítima com expressões étnicas pejorativas.
As agressões verbais aconteceram em um ambiente público e foi presenciado por grande número de clientes que se aglomeravam na entrada do estabelecimento.
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No processo judicial, o agressor foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de multa, limitação de circulação aos fins de semana e pagamento de valor equivalente a três salários mínimos à vítima.
Em recurso à decisão, o réu negou ter proferido injúrias contra a vítima e alegou que sua certidão de nascimento o identifica como “negro”. Citou ainda que sua mãe e demais familiares também são negros, de forma que não teria motivos para chamar alguém de “macaco”. Os argumentos não convenceram o relator.
“O fato de ter parentes negros não exime o apelante de sua responsabilidade criminal. A bem da verdade, dada circunstância mostra maior reprovação da conduta, pois denota total desprezo e falta de empatia por parte do recorrente às pessoas negras”, apontou o desembargador Ernani Guetten de Almeida.
De forma unânime, a Câmara entendeu que a versão da vítima foi coerente tanto na fase policial quanto na judicial, amparada por testemunhos de policiais militares que atenderam a ocorrência. Por outro lado, a defesa do condenado não conseguiu provar a inocência do réu com base nas provas colhidas nos autos.
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