O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu que o homem acusado de matar a modelo gaúcha, Isadora Viana Costa, de 22 anos, vai responder por motivo fútil – qualificadora que aumenta a pena em caso de condenação. O crime ocorreu em maio de 2018, em Imbituba, no Litoral Sul do Estado. A decisão do TJ é de quinta-feira (30).
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A defesa do oficial de cartório, Paulo Odilon Xisto Filho, de 37 anos, entrou com recurso para derrubar a qualificadora do homicídio, sob argumentação de falta de provas. O Tribunal, por sua vez, entendeu que cabe ao Júri Popular decidir sobre a existência do motivo fútil. A defesa ainda pode recorrer.
A reportagem procurou o advogado de defesa para comentar o caso, mas conseguiu contato até o momento.
O que diz a denúncia
O Ministério Público de SC acusa o oficial de cartório por homicídio com a qualificadora por motivo fútil, porque a namorada teria contado aos familiares, que Paulo Odilon Filho era usuário de drogas. Segundo a denúncia, Isadora acionou a irmã dele, ao achar que o namorado havia sofrido uma overdose, fazendo com que ele se revoltasse, já que escondia da família sobre seu suposto vício. Com isso, teria agredido a jovem, o que provocou a morte dela.
O réu ainda foi acusado de fraude processual, por ter modificado a cena do crime lavando lençóis e toalhas, retirando garrafas de bebidas alcoólicas do local, espalhando comprimidos de remédios controlados pela residência e inserindo cobertores e malas na cama na qual estava a vítima.
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A defesa do oficial de cartório contesta a acusação e sustenta que a vítima morreu de parada cardíaca provocada por consumo de cocaína.
Em liberdade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade ao oficial de cartório, no dia 11 de outubro. Ele estava preso preventivamente desde o dia 26 de agosto deste ano, em cumprimento de ordem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A revogação da preventiva foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça, após pedido da defesa.
Paulo responde por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, feminicídio e impossibilidade de defesa da vítima, além de fraude processual. A data do julgamento não foi definida.