A Justiça decidiu levar a júri popular o comerciante acusado de matar três pessoas de uma mesma família em Alfredo Wagner, na Grande Florianópolis. O caso aconteceu em agosto deste ano.
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O réu responde pelos homicídios de um casal e do filho deles, de apenas oito anos, com as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.
O processo também aponta que, por duas vezes, o acusado teria atuado para assegurar a impunidade de outros crimes. Além disso, uma vítima tinha menos de 14 anos e outra, mais de 60 anos. O julgamento ainda não tem data definida.
Na decisão de pronúncia do réu, assinada nesta terça-feira, o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, da comarca de Bom Retiro, apontou que existem elementos capazes de indicar a possibilidade de o réu ter praticado os crimes descritos na denúncia.
Em relação à qualificadora de motivo fútil, o magistrado destacou haver indícios nos autos de que o acusado matou o casal por conta de uma dívida. O meio cruel foi considerado porque ele teria utilizado um instrumento contundente ou corto-contundente e teria desferido inúmeros golpes nas cabeças das vítimas.
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Já em relação ao recurso que dificultou a defesa das vítimas, o juiz destaca que todas foram supostamente atacadas pelo réu sem que pudessem se defender, já que ocorreram vários e sucessivos golpes.
Na primeira oportunidade em que foi interrogado, o réu negou os fatos e afirmou ser inocente. Na segunda ocasião, ficou em silêncio. O juiz negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
O advogado Diego Rossi, responsável pela defesa do acusado, afirmou que ainda não foi comunicado da decisão, mas que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça de SC. Segundo ele, a última perícia teria comprovado que as roupas que estavam no carro do acusado não possuíam qualquer marca de sangue e nenhum vestígio de DNA. A defesa vai buscar que o acusado não seja pronunciado ou, caso seja, que isso ocorra em outros termos que não o do júri popular definido hoje pela Justiça.
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