O acusado de matar cinco pessoas em ataque a uma creche de Saudades, no Oeste de SC, teve o quarto pedido de exame de sanidade mental negado pela Justiça. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (12), pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

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A decisão do juiz Caio Lemgruber Taborda, da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, não aceitou os argumentos da defesa do acusado, que tem 18 anos. No dia 4 de maio deste ano, ele invadiu a escola Infantil Pró-Infância Aquarela e matou a golpes de facão três crianças de menos de 2 anos e duas funcionárias da unidade.

Na decisão em que negou o pedido, o juiz refuta o argumento usado pela defesa, de que haveria “dificuldade de encontrar profissional particular que se disponha a avaliar o acusado”.

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O magistrado afirmou na decisão que “o fato de não estar conseguindo supostamente contratar profissional que se disponha a avaliar o acusado de forma particular não é fundamento idôneo para se deferir a instauração do incidente de insanidade mental, porquanto este fato, por si só, não ocasiona nenhuma dúvida acerca da higidez mental do acusado”.

A reportagem fez contato com a defesa do acusado, mas o advogado responsável não quis passar informações sobre o caso.

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Alegação de insanidade pode impedir condenação

Nos casos em que a Justiça aceita o chamado incidente de insanidade mental, o processo fica suspenso por 45 dias, prazo para que o perito entregue o laudo sobre o acusado. O prazo pode ser prorrogado. Se o acusado for considerado inimputável por incapacidade total de apreciar o caráter ilícito do fato, ele não pode ser condenado e a pena é substituída por medida de segurança ou tratamento em hospital psiquiátrico, por exemplo.

Outra possibilidade é o acusado ser considerado semi-imputável na época do crime. Dessa forma, o réu teria redução da pena de um a dois terços em caso de condenação. Agora, se o laudo não apontar comprometimento mental, o processo segue normalmente até o julgamento final pelo Tribunal do Júri.​

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