Os acordos entre empresas e funcionários para redução de jornada e salário e para suspensão do contrato de trabalho já passam dos 2 milhões, segundo informou nesta sexta-feira (17) o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco. Bianco e outros representantes do Ministério da Economia estiveram em coletiva divulgando balanço das ações econômicas do governo na pandemia do coronavírus.

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– Ao preservarmos empregos preservamos também o pós-crise – disse ele.

Os representantes do Ministério da Economia reconheceram que as medidas tomadas para conter a crise do coronavírus não devem recuperar a economia com agilidade, mas defenderam que sejam feitas mais reformas.

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As ações do governo para os trabalhadores com carteira assinada estão contidas em duas medidas provisórias, a 927 e 936, que tratam sobre home office, férias e feriados e adiamento do pagamento do FGTS dos trabalhadores, além de corte de jornada e de salário e suspensão do contrato de trabalho.

Como podem ser os acordos entre patrões e empregados

Como funciona o corte de jornada e salário

– Haverá uma redução proporcional nas horas de trabalho e no salário

– Este corte pode ser por até 90 dias

– O trabalhador tem direito à estabilidade pelo dobro do período em que a medida estiver em vigor

– Haverá ajuda compensatória do governo

Quanto pode-se cortar de salário e jornada

– O corte poderá ser de 25%, 50% ou 70%

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– O governo paga o mesmo percentual sobre o seguro-desemprego a que o profissional teria direito

O que é a suspensão do contrato de trabalho

– É a interrupção total do contrato por até dois meses

– Neste caso, o trabalhador tem estabilidade de até quatro meses sem que seja demitido

– Se houver demissão, o empregador paga uma indenização

Pagamento a quem tiver o contrato suspenso

– O patrão não é obrigado a pagar o salário nem os encargos como INSS e FGTS

– É possível negociar uma ajuda, que será como uma indenização

– Além disso, o governo vai pagar um auxílio, que será de 100% do valor a que o trabalhador teria direito de seguro-desemprego para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões

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– Empresas maiores devem arcar com 30% do salário e o governo paga ajuda de 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito

Quem pode ter redução de salário ou suspensão do contrato

– Todos os trabalhadores, incluindo empregados domésticos, funcionários de ONGs (Organizações Não Governamentais) e profissionais contratados por igrejas

Quem ficou de fora da medida

– Servidores públicos, funcionários de empresas públicas, profissionais de áreas consideradas essenciais como saúde e segurança, por exemplo

– Também não entram trabalhadores que estão afastados, quem está recebendo auxílio-doença e mães que tiveram bebês e estão de licença-maternidade

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Como é a negociação do patrão com o empregado?

– Para quem ganha até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12 (e tem curso superior) o acordo poderá ser individual

– Quem ganha acima de R$ 3.135 até R$ 12.202,12 pode ter acordo individual, se a redução for de até 25%

– Se o percentual de corte for maior, é necessária negociação com o sindicato

– No entanto, especialistas indicam sempre tentar acordo coletivo, pois dessa forma, o profissional não poderá recusá-lo

Pagamento não é seguro-desemprego

– O benefício a ser pago aos trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos não é o seguro-desemprego

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– Para pagar o valor, o governo vai calcular uma média para saber quanto o trabalhador teria direito de seguro-desemprego caso fosse demitido

– Sobre esta média será pago o percentual correspondente à redução de jornada daquele funcionário

– O valor máximo que se pode receber é de R$ 1.813,03, que é 100% do seguro-desemprego

– Se, no futuro, o trabalhador for demitido, ele terá direito de acessar o seu seguro-desemprego normalmente