O reajuste do salário mínimo regional em Santa Catarina foi definido em acordo nesta quinta-feira, em Florianópolis, na sede da Federação das Indústrias do Estado de SC (Fiesc). Participaram das negociações federações empresariais e centrais sindicais laborais do Estado.
Continua depois da publicidade
Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.110, R$ 1.152, R$ 1.214 e R$ 1.271. O índice médio de reajuste foi de 2,95%.
—Esse entendimento é mais um passo importante que o setor produtivo e os trabalhadores dão em Santa Catarina. O acordo representa o esforço do setor empresarial de buscar avanços reais na remuneração dos trabalhadores, apesar das fortes dificuldades econômicas enfrentadas nos dois últimos anos— afirmou o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte.
Entre os trabalhadores, o resultado das negociações também foi valorizado.
Continua depois da publicidade
—É um grande processo de negociação que envolve todos os trabalhadores do Estado. Envolvemos quase todas as entidades empresariais e de trabalhadores. Eu considero um processo muito importante para Santa Catarina — afirmou o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fescec), Ivo Castanheira.
O resultado da negociação será encaminhado ao governo do Estado, que faz projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa, formalizando os valores.
Confira as faixas que compõem o mínimo regional:
Primeira faixa
Piso atual R$ 1.078
Piso proposto 2018 R$ 1.110
Segunda faixa
Piso atual R$ 1.119
Piso proposto 2018 R$ 1.152
Terceira faixa
Piso atual R$ 1.179
Piso proposto 2018 R$ 1.214
Quarta faixa
Piso atual R$ 1.235
Piso proposto 2018 R$ 1.271
Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
Continua depois da publicidade
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.