O reajuste do salário mínimo regional em Santa Catarina foi definido em acordo nesta quinta-feira, em Florianópolis, na sede da Federação das Indústrias do Estado de SC (Fiesc). Participaram das negociações federações empresariais e centrais sindicais laborais do Estado.

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Os pisos acordados para as quatro faixas foram de R$ 1.110, R$ 1.152, R$ 1.214 e R$ 1.271. O índice médio de reajuste foi de 2,95%.

—Esse entendimento é mais um passo importante que o setor produtivo e os trabalhadores dão em Santa Catarina. O acordo representa o esforço do setor empresarial de buscar avanços reais na remuneração dos trabalhadores, apesar das fortes dificuldades econômicas enfrentadas nos dois últimos anos— afirmou o presidente da Fiesc, Glauco José Côrte.

Entre os trabalhadores, o resultado das negociações também foi valorizado.

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—É um grande processo de negociação que envolve todos os trabalhadores do Estado. Envolvemos quase todas as entidades empresariais e de trabalhadores. Eu considero um processo muito importante para Santa Catarina — afirmou o diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio (Fescec), Ivo Castanheira.

O resultado da negociação será encaminhado ao governo do Estado, que faz projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa, formalizando os valores.

Confira as faixas que compõem o mínimo regional:

Primeira faixa

Piso atual R$ 1.078

Piso proposto 2018 R$ 1.110

Segunda faixa

Piso atual R$ 1.119

Piso proposto 2018 R$ 1.152

Terceira faixa

Piso atual R$ 1.179

Piso proposto 2018 R$ 1.214

Quarta faixa

Piso atual R$ 1.235

Piso proposto 2018 R$ 1.271

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;

c) em empresas de pesca e aquicultura;

d) empregados domésticos;

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos; e

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:

a) nas indústrias do vestuário e calçado;

b) nas indústrias de fiação e tecelagem;

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

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f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e

h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

b) nas indústrias cinematográficas;

c) nas indústrias da alimentação;

d) empregados no comércio em geral; e

e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em estabelecimento de cultura;

j) empregados em processamento de dados; e

k) empregados motoristas do transporte em geral.

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.