Representantes das classes patronal e trabalhadora definiram um acordo com proposta de reajuste de 6% no valor do piso salarial regional em 2024. O documento foi entregue ao governador Jorginho Mello (PL) na terça-feira (5) e será encaminhado à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

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Apenas cinco estados brasileiros adotam o piso salarial regional e, em Santa Catarina, este é o 14° ano em que os envolvidos convergem para um acordo sem a necessidade de uma ação judicial. O encontro foi acompanhado por representantes de 18 entidades patronais e de trabalhadores, e também pelos secretários de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert e da Casa Civil, Marcelo Mendes.

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A classe patronal foi representada pelo presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) Mario Cezar de Aguiar, que pontuou que foi uma ampla discussão, mas que ocorreu de forma “respeitosa e harmoniosa”, que chegou ao acordo.

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— Então viemos aqui ao governador pedir em regime de urgência que remeta esse projeto para a Assembleia Legislativa e que nós possamos então receber o aval do Governo do Estado aprovando o que foi negociado entre as partes envolvidas — disse.

Já a comitiva dos trabalhadores foi liderada pelo diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (Fecesc), Ivo Castanheira. Ele explicou que as conversas começaram ainda no mês de novembro e envolveu diversos fatores.

— Normalmente a comissão de negociação tem em torno de 15 a 20 pessoas de cada lado na negociação com assessores e economistas fazendo a análise da conjuntura e a gente faz uma discussão muito respeitosa entre as partes. Eu acho que isso aí evoluiu muito — destacou.

Divisão de faixas por categoria

A atualização da primeira faixa do piso regional resultou em um valor de R$ 1.612,26, contra R$ 1.521 do ano passado. Esta faixa é válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).

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A segunda faixa passa de R$ 1.576 para R$ 1.670,56, e integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.

Para a terceira faixa salarial o valor passa de R$ 1.669 para R$ 1.769,14 em 2024. Esta categoria é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.

O valor negociado para a quarta faixa passa de R$ 1.740 para R$ 1.844,40 Nela, estão inclusos os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.

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