Em uma sessão de mais de quatro horas, os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiram no início da noite desta terça-feira que o prazo para que o consumidor entre na Justiça em busca das diferenças relativas aos planos econômicos é de cinco anos para ações coletivas e de 20 anos apenas para as individuais.

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A decisão representa perdas para os que recorreram apenas por meio de ações coletivas, porque eliminaria os direitos de 1.015 das 1.030 ações coletivas que tramitam na Justiça reclamando os chamados “expurgos” dos planos econômicos. A partir de agora, todas as decisões do STJ devem seguir essa orientação.

A Segunda Sessão também definiu os índices de correção a serem aplicados em cada plano: 26,06% no Bresser, 42,72% no Verão, 44,80% no Collor 1 e 21,87% no Plano Collor 2.