Na última terça-feira, uma idosa de 73 anos morreu após ser atropelada por uma bicicleta elétrica em Blumenau. O acidente na Rua Francisco Vahldieck, no bairro Fortaleza, foi registrado pelas câmeras de segurança de uma empresa instalada na região. O caso levantou a discussão com relação à segurança, fiscalização e o uso deste modal de transporte alternativo.

Continua depois da publicidade

Segundo a Guarda Municipal de Trânsito (GMT), a bicicleta elétrica que atingiu a vítima era do tipo pedelec, em que o motor é acionado somente quando o condutor pedala, não dispondo de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.

Outra categoria de bicicleta elétrica comum é a moped, que possui motor e acelerador, com a necessidade de seguir regras específicas, como o uso de capacete de motocicletas, licenciamento, emplacamento e seguro obrigatório. Além disso, o condutor deste veículo necessita ter a habilitação A (para motocicletas) ou um documento chamado Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

A especialista em segurança no trânsito, Márcia Pontes, explica que a resolução nº 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou o entendimento de veículos ciclomotores:

– A bicicleta elétrica tipo pedelec é igual a uma bicicleta comum e deve transitar em ciclovia ou ciclofaixa até 20 Km/h , com exceção de locais de grande circulação, onde a velocidade não deve ultrapassar 6 Km/h. Já a do tipo moped é considerada um ciclomotor e deve transitar pela pista de rolamento e obedecer às regras do Código de Trânsito.

Continua depois da publicidade

Márcia alerta para outros veículos elétricos que estão no limbo da legislação, como patinetes e choppers (triciclos), que constam no CTB como “equipamentos de mobilidade autopropelidos”, com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores de uma cadeira de rodas, junto com monociclos e triciclos. Além disso, destaca que caberá aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios e do Distrito Federal, no âmbito de circunscrições, regulamentar a circulação desses equipamentos de mobilidade individual.

A quantidade desses veículos de mobilidade individual tem aumentado e falta o Contran definir uma regulamentação específica. Já passou da hora disso acontecer – diz Márcia Pontes, especialista em segurança no trânsito

Em Balneário Camboriú, há uma regulamentação municipal feita por meio de um decreto do prefeito Fabrício Oliveira (sem partido), que criou regras para o uso de patinetes e ciclomotores na cidade. As normas começaram a valer em 20 de agosto, com delimitações de horário, locais e velocidade máxima permitida para o uso. A regulamentação já havia sido cobrada pela Polícia Militar durante a temporada de verão, devido ao trânsito excessivo de patinetes e ciclomotores na ciclofaixa e nas calçadas da Avenida Atlântica.

Balneário Camboriú criou regras para patinetes e ciclomotores
Balneário Camboriú criou regras para patinetes e ciclomotores (Foto: Divulgação / Prefeitura de Balneário Camboriú)

Fórum nacional debate o tema

O presidente do Seterb, Marcelo Schrubbe, participou na semana passada de um fórum nacional de gestores de órgãos de trânsito, em Brasília (DF), no qual o tema esteve na pauta. Ele conta que ficou definido que em outubro, em um novo encontro, que ocorrerá em Salvador (BA), será encaminhado um documento com sugestões ao Ministério do Transporte.

Estamos finalizando este documento e o intuito é que o governo faça a edição de uma Medida Provisória para esta regulamentação virar lei – Marcelo Schrubbe, presidente do Seterb

Schrubbe conta que os agentes de trânsito têm dificuldade em multar esses veículos, pois os equipamentos não possuem placa. Argumenta ainda que qualquer fiscalização só pode ser feita se estiver descrito no Códio de Trânsito.

Continua depois da publicidade