Victor Kochella

Vice-presidente de relações institucionais da Ajorpeme

Com o passar do tempo, acabamos fazendo da maneira correta muitas situações que inicialmente achávamos abusos ou excessos, mas que, posteriormente, não vivemos sem. Podemos citar o uso do cinto de segurança, que hoje, para a grande maioria das pessoas, é algo essencial ao entrar em um veículo. Também é inadmissível atualmente ver alguém fumando em um ambiente fechado. Nos dois exemplos, estas mudanças de atitudes visam à preservação da vida e ao respeito aos demais.

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Estas mudanças não vão parar e acredito que realmente elas ocorrem para que possamos ter um futuro de igualdade para todos, quando poderemos viver de maneira livre, porém, com o respeito mútuo. Uma nova etapa em nossa evolução está em vigor desde o dia 1º de janeiro deste ano e deve mudar significativamente a forma de agir das pessoas. Quem sabe, em pouco tempo, possamos nos indagar como era antes desta lei que determina o respeito ao próximo.

Trata-se da lei nº 13.146/2015, que prevê algo que devemos cada vez mais termos como padrão, ou seja, permitir o acesso de qualquer indivíduo em qualquer ambiente, independentemente se este for fisicamente apto ou se tiver necessidade especial. O acesso de uma criança portadora de deficiência em um ambiente social, como uma escola, não deve ser discriminado.

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Acredito que a formação dela como ser humano ficará prejudicado de maneira expressiva se isso acontecer. Qualquer pessoa que desejar empreender desde janeiro deve se preocupar com as novas obrigações impostas pela lei e que, em muitos casos, tornará inviável a obtenção de licenças e o próprio empreendedorismo, além do custo muito mais elevado.

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Além da preocupação com o que ofertar aos clientes, a qualidade de seus produtos e serviços prestados e a forma de divulgação, o empreendedor deverá se preocupar se qualquer pessoa terá acesso e conseguirá usufruir da sua divulgação, do acesso ao seu ambiente e, principalmente, a forma que isto será oferecido. Não é admissível ter qualquer restrição por causa do tipo de deficiência.

Quando chegamos a um restaurante,por exemplo, devemos ter a opção do cardápio em braile para cegos. Assim, ele poderá acessar as informações. O mesmo vale para uma criança com deficiência visual que vai para a escola. O acesso à educação é primordial e, neste caso, é necessário ter professor de Libras nos colégios.

O que mais me preocupa é o custo que a implementação desta nova lei possa gerar neste momento econômico que o País vivencia, podendo tornar ainda mais caros produtos e serviços ou, ainda, impedir o surgimento de novos negócios.

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