A ação do PT de Santa Catarina contra a lei estadual que prevê aval da Assembleia Legislativa (Alesc) em ações contra governadores entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser julgada nesta quarta-feira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona o artigo 73 da Constituição catarinense, que fala que “um governador de SC será submetido a processo e julgamento, nos crimes de responsabilidade, perante a Assembleia Legislativa, e, nos comuns, perante o STJ, depois de declarada, por aquela, pelo voto de dois terços de seus membros, a procedência de acusação”.
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A tramitação da matéria ocorre no STF desde 1997. O ministro Eros Grau – já aposentado – era o relator. Em agosto de 2006, o ministro Ayres Britto pediu vista ao processo. Ele foi substituído por Roberto Barroso, que herdou a ADI de SC.
Esse julgamento não influencia na tramitação dos processos envolvendo SC na Lava-Jato porque o ministro Edson Fachin já disse que a Constituição Federal não prevê exigência de autorização prévia para processar governador em crimes comuns.
Na quinta-feira passada, o plenário do STF decidiu que a abertura de ação penal contra governadores no Superior Tribunal de Justiça (STJ) não depende de autorização prévia das respectivas Assembleias Legislativas. Apesar de o julgamento ter sido apenas sobre os Estados de Mato Grosso, Piauí e Acre, a tese fixada deverá ser convertida em uma súmula vinculante, uma norma que vale para todo o território nacional, e que provavelmente embasará o julgamento da ADI catarinense.
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