A Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) divulga, nesta sexta-feira, às 16 horas, o listão dos aprovados no Vestibular de Inverno 2013. A publicação será feira no site www.acafe.org.br e nas sedes das 10 Instituições de Ensino participantes (Furb, UNC, Unesc, Unidavi, Unifebe, Uniplac, Unisul, Univali, Univille e Unoesc).

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>> Confira a relação completa de candidatos por vaga

Os candidatos aprovados devem ficar atentos às datas para matrícula, já que cada Universidade possui edital próprio. Mais informações estarão disponíveis no site da Acafe ou da universidade para o qual foi aprovado. O candidato aprovado poderá obter sua classificação através do Boletim de Desempenho disponível a partir da divulgação do resultado.

Documentos obrigatórios para matrícula

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Para a realização da matrícula é obrigatória a apresentação do original e de uma fotocópia da documentação a seguir especificada:

– Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio ou diploma de conclusão do curso superior, devidamente registrado (Inciso II do Art. 44, da LDB n° 9.394, de 1996);

– Histórico escolar do ensino médio ou histórico escolar do ensino superior;

– Cédula de Identidade;

– Registro Nacional de Estrangeiro e Visto de permanência no país, para candidatos estrangeiros;

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– Certidão de nascimento ou de casamento;

– CPF próprio;

– Título de Eleitor (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);

– Quitação com Serviço Militar, obrigatório para estudantes do sexo masculino a partir dos 18 anos;

– Duas fotografias 3 x 4 recentes;

– Comprovante de residência (água, luz, telefone);

– Comprovante de pagamento da taxa de matrícula (1ª parcela da semestralidade);

– Comprovante do Atestado de Vacina contra rubéola, para mulheres de 12 a 40 anos (Lei nº 10.196 de 24/07/96);

No ato da matrícula, o candidato menor de 18 anos deverá estar acompanhado pelo responsável legal para assinar o contrato na qualidade de responsável financeiro, salvo se o mesmo for emancipado – o que deve ser comprovado através de cópia autenticada da Escritura de Emancipação. O responsável legal deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos: comprovante de residência, carteira de identidade e CPF.

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Sobre a perda da vaga

Perderá o direito à vaga e será considerado desistente o candidato classificado que não comparecer para a realização da matrícula no prazo fixado pela instituição de ensino superior que oferece o curso ou não apresentar qualquer dos documentos listados acima. Esse candidato será, então, substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

O candidato que à época da matrícula não comprovar a conclusão do ensino médio, de acordo com o Inciso II do Art. 44, da LDB n° 9.394, de 1996, perderá o direito à vaga mesmo que seu nome conste na relação dos candidatos classificados.