Uma academia de Florianópolis foi condenada a indenizar uma professora de pilates com deficiência auditiva em R$ 10 mil após ser afastada sem receber salários durante a pandemia da Covid-19. Segundo a Justiça do Trabalho, responsável por divulgar a informação nessa quarta-feira (28), a atitude da empresa ofendeu a trabalhadora e fez com que ela pedisse demissão. Ainda cabe recurso.

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O caso aconteceu em 2020 quando, após retornar da licença-maternidade, a professora enfrentou dificuldades para exercer suas atividades, devido ao fato de ser lactante e às novas condições impostas pela pandemia. Isso porque a deficiência auditiva fazia com que ela dependesse da leitura labial para se comunicar com os alunos, mas o uso obrigatório de máscaras comprometeu essa capacidade.

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A academia, de acordo com a Justiça do Trabalho, sugeriu que a professora aguardasse em casa, sem qualquer tipo de remuneração. A profissional ficou afastada por quatro meses, sem respostas de quando poderia retornar à empresa, o que a levou a pedir demissão. 

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Após o ocorrido, a profissional decidiu procurar a Justiça do Trabalho, e o caso foi distribuído para a 4ª Vara do Trabalho (VT) de Florianópolis. Na ação, ela pediu a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, por culpa do empregador.

Além disso, pediu o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, a quitação dos salários pendentes e uma indenização por danos morais, alegando ter sido coagida a se desligar da empresa. Os pedidos foram acolhidos pela juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, titular da 4ª VT. 

Na sentença, a justiça destacou que a “dupla vulnerabilidade da trabalhadora, como lactante e pessoa com deficiência, foi suficiente para comprovar a coação relatada, se desincumbindo do ônus de demonstrar o fato constitutivo do direito postulado”. A decisão está em prazo de recurso.

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