Um abrigo de cães mantido por uma idosa terá que receber melhorias da prefeitura em Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí. Uma decisão judicial da comarca do município determinou que o município adote medidas e melhorias no local e também apresente novas alternativas para acolher animais. A dona do abrigo foi proibida de receber novos animais no local.

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Segundo a denúncia do Ministério Público (MPSC), a mulher de 65 anos acolhe 77 cães e um gato no abrigo. No entanto, o acolhimento seria irregular.

A denúncia cita que servidores da área social do município teriam apontado as irregularidades no local e a falta de condições físicas e mentais da moradora para seguir cuidando dos animais. O órgão também aponta que o município seria omisso nas políticas públicas de proteção aos animais.

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No processo, o município se defendeu alegando que faz campanhas de castração e que está buscando soluções para ajudar a idosa que hoje mantém o abrigo de cães. A moradora sustentou que oferece assistência para a saúde dos animais abandonados e que possui, sim, condições físicas e mentais para seguir com a atividade. Ela também se comprometeu a receber acompanhamento da assistência social do município e a instalar uma fossa séptica na residência.

A decisão do juiz Felipe Agrizzi Ferraço determina que o município registre todos os animais, ofereça equipe médica veterinária, materiais necessários aos cuidados de rotina e equipe técnica para analisar o sistema de destinação de resíduos para o local. A prefeitura também deverá providenciar a construção de cercados, a limpeza do local e a apresentação de alternativas para o acolhimento de futuros animais abandonados.

Idosa não poderá receber novos animais

A idosa não poderá receber novos animais no abrigo até que haja a apresentação de alternativas para acolhimento pelo município. Ela deverá permitir a ajuda do município, manter o local limpo, os cães nos cercados e alimentação adequada dos animais.

“Ocorre que, ao menos nesta etapa inicial, a preservação do bem da vida em questão pode se dar com a utilização de medidas menos drásticas do que impor ao município a remoção de todos os animais. Isso porque, além de onerar demasiadamente o município requerido (que relatou não ter local para abrigar os animais de imediato e nem ter encontrado entidade que oferecesse tal serviço), a medida postulada tem o condão de afetar significativamente a vida da requerida que, ao que demonstram os documentos colacionados ao feito, realiza trabalho altruísta dedicando grande parte de seu tempo e salário para o cuidado com os animais”, defendeu o juiz em um trecho da decisão ao negar a necessidade de remoção dos animais.

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A decisão inicial, adotada em ação civil pública movida pelo Ministério Público, dá prazo de 15 dias para as medidas determinadas, com previsão de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento do município, e de R$ 50 para cada descumprimento da moradora.

* Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC

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