A Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente (Sama), abriu as inscrições para o comércio ambulante nos cemitérios públicos durante o período de Finados, entre dos dias 1º e 3 de novembro. As pessoas interessadas devem fazer a inscrição até o dia 11 de outubro, das 8h às 14h, no balcão de atendimento da Sama, localizado na avenida Hermann August Lepper, número 10.
Continua depois da publicidade
Serão 72 espaços disponíveis para a atividade comercial em frente aos cemitérios do município. Para a inscrição, é necessária a apresentação do requerimento preenchido, cópia do documento de identificação, cópia do cartão de CPF, cópia do comprovante de residência atual no município, e cópia da carteira de saúde ou documento que substitua (no caso de manipulação de alimentos). É permitido o cadastro de apenas um CPF por núcleo familiar.
Os pontos de trabalho serão sorteados no dia 18 de outubro de 2019, às 8h30, no prédio da Caserf, localizado na Rua Ottokar Doerffel, número 12, no Atiradores. Dos 72 pontos autorizados, 19 são no Cemitério Municipal, 17 no Cemitério São Sebastião, sete no Cemitério Dona Francisca, quatro no Cemitério Cubatão, quatro no Cemitério Cristo Rei, 17 no Cemitério Nossa Senhora de Fátima e quatro no Cemitério Pirabeiraba.
O ambulante que for notificado comercializando sem autorização no local, fica sujeito à apreensão das mercadorias e aplicação de multa por infração, nos termos da legislação municipal vigente. O edital completo, assim como o requerimento que deve ser apresentado para a inscrição, está disponível no Diário Oficial Eletrônico divulgado no dia 23 de setembro, que pode ser consultado por meio do link.
A autorização, em caráter provisório, será válida apenas para comercialização eventual de flores naturais e artificiais com ou sem vasos, vasos avulsos artesanais ou industrializados, velas e alimentos (água mineral, salgadinhos, guloseimas e refrigerantes) no período indicado. Não é permitida a venda de bebida alcoólica.
Continua depois da publicidade
As flores e vasos deverão atender o previsto no Decreto Municipal nº 24623 de 13/05/2015, Seção III, parágrafos 3º e 4º, que permitem a utilização de vasos, recipientes ou outros objetos para ornamentação das sepulturas, desde que possuam orifícios, e sejam preenchidos com areia, ou que, de alguma outra forma, impeçam o acúmulo de água.
Além de limitar a utilização de flores livres de embalagens ou invólucros de qualquer material, que contribuam para o acúmulo indevido de água. Para solução de dúvidas ou mais informações, podem ser acessadas diretamente no atendimento no prédio sede da Prefeitura ou por meio do telefone (47)3431-3172, com Adriana, ou ainda diretamente na Caserf, ou telefone (47)3433-1205, com Humberto.