Faltando exatamente um mês para o fim do prazo para declarar o imposto de renda, apenas 22,83% dos catarinenses estão quites com o sistema da Receita Federal. De 2 de março até a manhã desta terça-feira, 28, 273.964 declarações haviam sido emitidas em Santa Catarina, sendo que 1,23 milhão de contribuintes que residem aqui têm essa obrigação. No Brasil, 5,9 milhões de declarações haviam sido recebidas pelo Leão, que estima reunir as informações de 28,3 milhões pessoas físicas até 28 de abril.
Continua depois da publicidade
Neste ano, o Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a instalação em separado. De acordo com o assistente do programa de imposto de renda de pessoa física em Santa Catarina, Odimar Alves, o sistema teve um pico de utilização na primeira hora que foi liberado, às 8h do dia 2 de março, quando a Receita recebeu 78.234 declarações em uma hora. Esse foi o maior número já registrado pelo órgão federal.
— As pessoas que correram para declarar na primeira hora querem receber o lote de restituição por primeiro. Além delas, têm prioridade aquelas com moléstias graves e os idosos — explica.
Segundo o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é necessário atentar para alguns aspectos antes de elaborar a declaração do imposto de renda.
— Destaco que neste ano o prazo é menor. Outros pontos são em relação à idade de obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que saltou para 12 anos e uma fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior — alerta.
Continua depois da publicidade
Cuidado com as informações prestadas
Atualmente a Receita Federal do Brasil tem um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações, como: cartões de crédito, despesas médicas, movimentações financeiras, dentre outras.
Esses cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao fisco. Os problemas a serem enfrentados vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até, nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá gerar pesadas multas.
TIRA DÚVIDAS
Está obrigado a entregar a declaração o contribuinte (pessoa física) que:
– Residiu no Brasil que receberam rendimentos tributáveis (salários, pró-labore ou alugueis – por exemplo) superiores a R$ 28.123,91 no ano de 2016;
– Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis (doações, rendimentos de poupança, letras de créditos, etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (aplicações de renda fixa, ganho de capital, décimo terceiro, etc.), cuja soma tenha sido superior à R$ 40 mil no ano passado;
Continua depois da publicidade
– Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (imóveis, veículos, motos, etc.), sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
– Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano que passou;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;
– Teve, no ano passado, receita bruta em valor superior à R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural.
Continua depois da publicidade
Fonte: Confirp