O instituto da ficha limpa foi criado na legislação eleitoral brasileira a partir de uma ampla mobilização popular. Tornou-se lei em 2010, depois de tramitar por cinco longos anos nas duas casas do Congresso Nacional. Tirou do processo político administradores condenados pelos tribunais de contas e pela Justiça, por ilícitos na gestão pública. Surgiu como importante conquista da cidadania.

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Pois o Supremo Tribunal Federal acaba de promover um retrocesso ao decidir que só as câmaras municipais e assembleias legislativas terão agora poderes para rejeitar as contas dos prefeitos e governadores. Na prática, transfere a deliberação dos tribunais para os parlamentos.O julgado depende ainda de acórdão. O Tribunal de Contas de Santa Catarina aguarda seu conteúdo para decidir. Até agora, a lista dos gestores condenados por práticas irregulares tem sido enviada à Justiça Eleitoral para avaliação e declaração dos inelegíveis. Ninguém diz como ficarão agora os prefeitos e governadores enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Muito menos como ficarão os candidatos já relacionados pelos tribunais de contas e declarados inelegíveis. Se os julgamentos foram feitos pelos tribunais de contas, terão alguma validade agora com a decisão do STF na Justiça Eleitoral? E os que foram excluídos de pleitos anteriores? A população conhece bem como se dão as relações fisiológicas e casuísticas entre prefeitos e câmaras municipais. Um recuo inexplicável!

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