Thays Tumelero
(Foto: NSC Total)

Após a aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados em agosto de 2018, agora é a vez da discussão constitucional da matéria. Desde julho de 2019 está em tramitação uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC n. 17/2019) para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5º do texto constitucional.

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A PEC, de iniciativa do Senado, foi aprovada em julho pela mesma casa legislativa e agora está em tramitação na Câmara dos Deputados. Depois de passar pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto foi encaminhado para a Comissão Especial.

Entre os meses de outubro e novembro, a Comissão Especial realizou seis audiências públicas como forma de garantir a participação da sociedade civil no debate, que de forma praticamente unânime foi favorável ao projeto.

Na última semana o Relator da Comissão, Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou relatório favorável à Proposta de Emenda à Constituição. Destacou que a proteção de dados é um direito essencial à formação da personalidade e, por isso, merece ser resguardado constitucionalmente, bem como que tal garantia não deve ser incluída no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, juntamente da proteção ao sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, como previa o projeto do Senado, mas em um inciso autônomo, dada a sua importância.

Outro ponto da PEC que merece destaque é a inclusão da proteção de dados dentre as matérias de competência legislativa exclusiva da União Federal, garantindo uma normatização única para todo o país, o que confere maior segurança jurídica e a garantia de melhores e maiores investimentos.

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Na última terça-feira, dia 10/12, a Comissão Especial votou e aprovou o voto do deputado Orlando Silva, permitindo que a proposta siga para a votação do plenário da Câmara dos Deputados.

O debate promovido pelo Congresso Nacional que repercutiu na edição da Lei 13.709/2018 e na PEC 17/2019 reflete o movimento que está acontecendo nas mais diversas esferas da sociedade de garantir ao cidadão maior proteção e autonomia sobre seus dados pessoais.

Para isso, as empresas públicas e privadas, pequenas e grandes, digitais ou offline deverão promover a adequação do tratamento realizado com os dados pessoais, sejam eles dos colaboradores ou clientes.

Ao que tudo indica, que esse é um caminho sem volta.

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