Advogado Ervin Rubi Teixeira, com 36 anos de atuação contínua na Justiça do Trabalho, em Tubarão e no Estado, envia manifestação sobre a decisão do desembargador do trabalho Roberto Guglielmetto de bloquear os recursos do Imperial Hospital de Caridade para pagamento do 13º salário dos empregados. Mesmo que para isso o hospital tenha que cancelar compra de medicamentos essenciais à assistência medica dos pacientes ali internados.
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Proclama no início: “Quero dizer que entendo, compreendo e, principalmente, concordo em número, gênero e grau com sua análise em “A insensível Justiça do Trabalho”, publicada na coluna do DC no último dia 22. Com efeito, a Justiça do Trabalho nos últimos tempos, lamentavelmente, perdeu a sintonia dos tempos difíceis que todos os brasileiros, notadamente empregados e empregadores, vivenciam e cujo segmento enfrenta crises e restrições de toda a sorte, atingindo muito fortemente toda a cadeia produtiva que é um dos pilares que sustentam o país.“
Prossegue: “E certamente, a decisão questionada em sua coluna é exemplo eloquente da falta de percepção de que os tempos mudaram e que a letra fria da lei não pode e não deve ser aplicada sem que seja perscrutado da forma mais ampla possível como se chegou em uma determinada situação fática, como a que envolveu empregados e a direção da centenária instituição do Hospital de Caridade de Florianópolis. Por ouro lado, ter-se total falta de sensibilidade com as pessoas que estão internadas e dependentes do mínimo atendimento para sua saúde e até para sua vida. Se existe a possibilidade dos empregados em postular, no caso, um justo direito, existe também, por outro lado, o direito e a obrigatoriedade do regular funcionamento de um serviço essencial e que dispensa maiores divagações, pois envolve direito à saúde e à vida do ser humano. Lamentavelmente, repita-se, tais premissas não foram observadas na discutível decisão que, unilateralmente, preocupou-se apenas em ouvir um lado e desprezou todas as outras premissas e particularidades que estavam em jogo no caso concreto. Evidenciou-se o direito de uma minoria em detrimento de uma imensa maioria. Aliás, tal circunstância vem, repetidamente, sendo tolerada e relegada pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina, como o caso da novela de greves-relâmpagos sem prévio e formal aviso no transporte público da Capital. Também ali, os nem sempre legítimos e pretensos direitos de uma minoria se sobrepõem aos de toda uma população, com notórios e imensos prejuízos para todos.
Com certeza, a Justiça do Trabalho perdeu o viés histórico e atua, ultimamente, como um carrasco ao meio empresarial, com decisões exageradas, despropositadas e até mesmo atabalhoadas e que, não raro, mostram-se quase que irrecorríveis dado os valores absurdos e totalmente fora da realidade impostos somente ao empresário. Sim, somente ao empresário – o empregado é dispensado de qualquer ônus processual por simples declaração – em tentar recursos para instâncias superiores na tentativa de correção de desacertos jurídicos. Isto mesmo, são irrecorríveis pois além de uma imensa variedade de óbices técnicos para se tentar encaixar um recurso, o empresariado ainda tem que bancar e suportar valores da ordem de R$ 8.959,63 para a segunda instância e estratosféricos R$ 17.919,26 para tentar galgar sua súplica ao Tribunal Superior do Trabalho. Evidencia-se, pela obviedade, que somente empresas multinacionais ou grande bancos têm suporte e disponibilidade financeira para arcar com tais custos, que somados a custas processuais da ordem de 2% sobre o valor da condenação, além de honorários de advogados, inviabilizam o exercício constitucional do direito ao recurso do pequeno e até mesmo do médio empresário brasileiro, que é a imensa maioria no meio empresarial.¿
Completa: “Não há remédio, os magistrados da Justiça do Trabalho de hoje decidem roboticamente, como máquinas insensíveis onde aspectos diversos e que devem nortear uma decisão judicial são inobservados; e olimpicamente relegados em detrimento do que realmente deveria nortear o justo e o moral, sendo a celeridade processual ou pressa, no dizer popular, a desculpa para tais decisões que, não raras vezes, contrariam o direito, o que é no dizer dos mestres, em última e rasa análise, nada mais do que a aplicação do bom senso, que uma vez mais faltou no caso que envolveu a centenária instituição florianopolitana, e tantos outros.”
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