(Foto: NSC Total)

Há cerca de dois meses redes sociais e grupos de WhatsApp foram bombardeados por fotos modificadas pelo FaceApp, que através do simples upload de uma foto, envelhecia o rosto dos usuários. O sucesso, inclusive entre as celebridades, o colocou na liderança do ranking de aplicativos mais baixados na Google Play Store e na Apple Store.

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Na semana passada o FaceApp voltou à tona, desta vez por conta de multas de mais de R$ 17 milhões impostas pelo Procon do Estado de São Paulo à Apple e Google. Segundo o órgão de defesa do consumidor, as empresas não disponibilizaram em suas plataformas a política de privacidade do aplicativo na língua portuguesa, em violação ao Código de Defesa do Consumidor. Além disso, teriam permitido o compartilhamento indevido de dados dos usuários (como geolocalização, cookies, identificadores etc.), em desrespeito ao Marco Civil da Internet.

As multas não são definitivas, e certamente as empresas adotarão as medidas cabíveis para impugná-las, até porque Apple e Google somente teriam a obrigação de retirar o aplicativo de suas plataformas mediante decisão judicial, conforme previsão do próprio Marco Civil da Internet, o que aparentemente nunca aconteceu. Contudo, uma coisa é certa: o FaceApp promoveu (e ainda promove) coleta de dados que extrapola o seu propósito.

Apesar da discussão sobre a legalidade e valoração das multas, a polêmica do FaceApp deixa uma importante — e sem relação com o envelhecimento — lição: o quão atentos estão os órgãos de fiscalização aos aplicativos e websites.

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O FaceApp certamente não é o único a viver perigosamente na fronteira do direito à privacidade e a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados em 2020 aumentará consideravelmente a fiscalização e o número de autuações pelos órgãos competentes, na medida em que as regras estão mais claras e rígidas. Ou seja, a partir de agora, para entrar no jogo as plataformas deverão estar atentas às regras desde o início, desenvolvendo com segurança (e aplicando o Privacy by Design) e apresentando o seu produto/serviço ao público em compatibilidade com a legislação.

*Thays Joana Tumelero é especialista em Proteção de Dados e Privacidade, pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e atua como vice-presidente da Comissão de Direito das Startups da OAB/SC.

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