O professor de Direito Penal da Furb Rodrigo José Leal defende que apenas a vigência da lei já pode causar mudanças no hábito das pessoas, neste caso, a redução de ocorrências por ruídos excessivos:
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– A lei não serve só para a punição, mas também para a educação. Ela pode ser disciplinar.
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Mas e o direito de quem quer se divertir? Para o professor, há um conflito de valores entre o direito de lazer e o de descanso, a ser resolvido através de normas.
– Uma manifestação privada, feita por cerca de 30 pessoas, não pode atrapalhar o sossego de mil pessoas – exemplifica.
Leal aprova a lei do Psiu, que, na opinião dele, por ser municipal dá a possibilidade de reclamar a órgãos mais próximos. Mas ela também se une a outras legislações semelhantes. Caso da Lei de Contravenções Penais, em que o infrator responde pelo delito de importunar o sossego alheio, da Lei de Crimes Ambientais e da lei nacional para política ambiental.
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Acima delas está a Constituição, que no artigo 225 diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Para o professor, isso passa pela convivência harmônica e respeitosa entre as pessoas.