O artigo 37 da nossa Constituição diz que a administração pública de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em linhas gerais, o princípio da eficiência reflete o dever de boa administração do gestor, exigindo que desenvolva a atividade administrativa com presteza e na busca incessante de resultados satisfatórios para o serviço público e os cidadãos.
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Por não ser um país sério, a lei maior do Brasil exige textualmente que a administração pública seja eficiente, quando tal postura deveria decorrer naturalmente da atuação dos administradores. Eficiência nada mais é do que o oposto de lentidão, omissão e negligência. Com exceções, essas são as características da administração pública brasileira, por mais que os nossos mandatários sustentem o contrário.
E somos bombardeados pelos meios de comunicação com exemplos de ineficiência estatal: suspensão de serviços essenciais de saúde; corrupção nos órgãos públicos; atraso no pagamento dos servidores; falência do sistema carcerário; suspensão de obras; decretação de calamidade financeira; criação e manutenção de cargos em comissão desnecessários, entre outros.
A queda na arrecadação de impostos é argumento utilizado pelos gestores para justificar esses absurdos. Ao assim se posicionarem, confessam a ausência de planejamento e a própria ineficiência, demonstrando que foram incapazes de antever que a retração da economia impactaria na arrecadação e, consequentemente, na manutenção da atividade estatal.
A administração pública eficiente é fato tão incomum hoje a ponto de os cidadãos estranharem quando isso ocorre ou até mesmo se sentirem injustiçados quando destinatários da atividade estatal. Prova disso é a insatisfação de muitos com a fiscalização de trânsito para combater a embriaguez ao volante. E o inconformismo dos condutores notificados pelo Detran sobre a suspensão do direito de dirigir. A revolta é geral em relação à eficiência do órgão público, que nada mais faz do que cumprir o que determina a lei.
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*Henrique B. Souto Maior Baião é advogado e professor