A decisão da justiça argentina sobre a constitucionalidade da lei de imprensa mostra que o máximo que a imprensa deve reivindicar como direito é a liberdade, e não o monopólio. A imprensa deve ser livre e esse direito deve ser defendido por toda a sociedade. Entretanto, só o Estado é soberano para, pelas leis, combater o monopólio em qualquer outra área. Falta de liberdade de expressão não se combate com monopólio, e sim com diversificação e democratização da propriedade dos meios de comunicação.

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