A prefeitura de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, criou um programa na tentativa de diminuir — ou até zerar — a quantidade de crianças que chegam ao abrigo municipal. Chamada de Guarda Subsidiada, a iniciativa garante apoio financeiro a um familiar próximo que assuma a responsabilidade pelo menor de idade. Para isso, claro, é preciso atender alguns requisitos e receber autorização da Justiça.
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O secretário de Assistência Social, Ricardo Pinheiro, explica que a proposta surgiu da percepção de que algumas famílias têm interesse em ficar com a criança ou adolescente enquanto há determinação de afastamento do lar, mas por falta de dinheiro, os parentes não assumem a guarda. A proposta permite o cuidado não apenas por familiar, mas também por alguém que tenha laços com o menor de idade.
O programa é uma alternativa também ao Família Acolhedora — onde pessoas da comunidade habilitadas pelo serviço social da prefeitura recebem um salário mínimo para acolher em casa crianças e adolescentes durante a tramitação dos casos. Atualmente, Rio do Sul tem apenas uma família apta no Família Acolhedora em contraste aos 28 menores abrigados.
Além de evitar o acolhimento institucional, outro aspecto positivo do Guarda Subsidiada é “o não desmembramento do grupo de irmãos e a garantia da convivência familiar e comunitária”, frisa a prefeitura. O pagamento no caso do novo programa também será de um salário mínimo ao mês. O benefício é suspenso quando a criança ou adolescente é reintegrado à família biológica.
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Como funciona o programa
O programa ocorre em parceria com o Poder Judiciário, responsável por deferir ou não à família guardiã, após escutar o Ministério Público, a partir de informações fornecidas pela equipe da assistência social da prefeitura ou pela própria equipe técnica da Vara de Família. Os requisitos mínimos para inclusão da família interessada a participar do Programa de Guarda Subsidiada são:
- Possuir domicílio civil no município de Rio do Sul;
- Que o requerente tenha maioridade civil;
- A expedição do Termo de Guarda pela Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Rio do Sul;
- Possuir renda per capita de até um salário-mínimo nacional vigente;
- Ter avaliação realizada pela equipe técnica do Programa com parecer favorável;
- Não envolvimento de algum membro da família com abuso de álcool e/ou uso de outras drogas.
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