Brasil é um país de muitas leis. A cultura prevalecente aqui é de que a lei resolve todos os problemas existentes. A lei é o socorro imediato para a solução de tudo o que nos aflige. O resultado dessa cultura é a excessiva quantidade de leis. Temos tantas leis que é, muitas vezes, um desafio enorme saber quais as que estão vigentes.

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Aliado a isso, há uma quantidade enorme de entidades federativas que legislam. No Brasil, a União, o Distrito Federal, os Estados e os municípios inovam na ordem jurídica. Eles podem produzir normas gerais e abstratas. Porém, muitas vezes, legislam sobre a mesma temática de forma diversa, criando confusões ao aplicador da norma para saber qual incide sobre o caso concreto. Tudo isso gera insegurança jurídica e tremenda perda de tempo por parte dos aplicadores das leis.

Todavia, o legislador nacional, visando reduzir a complexidade decorrente da excessiva quantidade de leis, criou a técnica da consolidação das leis, que permite a “integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados”.

O grande objetivo da técnica da consolidação das leis é reunir em um único diploma legislativo as normas que tratam de determinada temática. Isso facilita o trabalho dos aplicadores da norma jurídica, aumenta a segurança jurídica e reduz a complexidade do sistema normativo. Porém, em que pese a importância dessa técnica legislativa, os poderes legislativos, em todos os âmbitos da federação, pouco recorrem a ela para aperfeiçoar o sistema normativo. Por isso, é urgente que as entidades federativas utilizem a técnica da consolidação das leis para que o ordenamento jurídico nacional seja aperfeiçoado.

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