A cinco dias do prazo para a declaração do Imposto de Renda (IR), Santa Catarina está acima da média nacional em relação ao envio do documento. Até a tarde desta sexta-feira, 75% dos documentos haviam sido entregues para a Receita Federal – mais de 748 mil declarações.
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No Brasil, 65% delas foram enviadas para o órgão e a expectativa é que no dia 30, data limite para fazer a entrega dos dados, o número de contribuintes passe dos 17 milhões para os 26 milhões, total de declarações estimadas para este ano.
O delegado substituto da Receita Federal em Florianópolis, Ari Silvio de Souza, conta que o número de pessoas que caíram na malha fina será divulgado pelo órgão na quarta-feira, dia 1º. Porém, quem declarou o Imposto de Renda já tem acesso à sua situação.
_ O contribuinte que já declarou e tem o código de acesso para o site da receita federal pode consultar se está na malha fina ou na fila de espera para alguma restituição. É importante consultar as informações, porque quem possui algum erro no preenchimento do IR ainda pode corrigi-lo ou pode saber se, no futuro, terá de ir à Fazenda para comprovar gastos declarados que foram mais altos do que a base de cálculo do órgão.
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Veja quais são as principais dúvidas de quem declara:
Deduções com saúde
Podem ser deduzidas sem limite, desde que comprovadas com notas fiscais ou recibos fornecidos por hospitais, clínicas, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Também podem ser incluídos gastos com plano de saúde. Medicamentos adquiridos em farmácias não são dedutíveis. A não ser que constem na nota fiscal de hospital ou clínica em caso de internação. Aulas de Pilates e academias não podem ser deduzidas.
Deduções com educação
É permitida dedução no limite de é de R$ 3.091,35 do titular e de seus dependentes no ensino pré-escolar, fundamental, médio, superior e nos casos de pós-graduação, mestrado e doutorado. No caso de dependentes, ensino médio até 21 anos. No ensino técnico ou superior, de 21 a 24 anos. Cursos de idiomas não se enquadram.
Venda de imóveis
Muitas vezes o contribuinte imagina que a venda de imóvel não gera imposto. Mas há quando existe lucro. Para calcular, basta pegar o preço de venda e subtrair o valor de compra ou declarado no ano anterior. O imposto a ser recolhido é equivalente a 15% do lucro. Mas atenção: o recolhimento deveria ter sido feito no último dia do mês posterior à venda. Agora, o contribuinte vai pagar com juros e multa.
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Aluguel de imóveis
O contribuinte deve declarar o rendimento de aluguel de imóveis recebido tanto de pessoa física quanto de jurídica. No campo “pagamentos efetuados”, deve-se informar o valor pago a título de comissão imobiliária. O extrato desta comissão é obtido com as imobiliárias ou corretoras.
Empregado doméstico
A dedução está limitada a um empregado por declaração, até o valor de R$ 985,96. A exceção é se o contribuinte teve dois funcionários durante o ano, em caso, por exemplos, de necessidade de substituição. Mas o limite segue permanece R$ 985,96.
Quem deve declarar
_ Recebeu em 2012 rendimentos tributáveis superiores a R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos cuja soma tenha superado R$ 40 mil.
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_ Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
_ Em relação à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
_ Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil.
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_ Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda foi aplicado na aquisição de outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias.
_ Aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2012 e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.
Como baixar o programa da Receita Federal
_ O programa da declaração do Imposto de Renda ano-calendário de 2012 está disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br.
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Preste atenção
_ Quem entregar a declaração fora do prazo determinado estará sujeito a multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo.
_ O saldo do IR poderá ser pago em até oito parcelas, sendo que nenhuma deve ser inferior a R$ 50. A primeira cota vence em 30 de abril.
Isenções
_ Os limites para dedução foram ajustados. Para dependentes, passou para R$ 1.974,72. Para gastos com educação, o abatimento é de R$ 3.091,35. A dedução de despesas com empregada doméstica ficou em R$ 985,96.
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