Especialista em direito econômico e administrativo, o professor da Escola Superior de Advocacia da OAB, Luciano Reis, afirma que no Brasil existem leis que tratam das concessões e que em caso de descumprimento do edital é possível – como ocorreu no México (onde o governo do estado de Puebla retirou a concessão do grupo OHL) – que o contrato seja desfeito.

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Em cinco anos de concessão, a Autopista Litoral Sul (empresa do grupo OHL, que recentemente teve o seu controle acionário transferido para Arteris) carrega uma pesada bagagem judicial: responde a pelo menos 10 ações na Justiça Federal e a um processo que tramita no Tribunal de Contas da União.

Todos os processos tratam sobre o descumprimento do edital. Isso por que a concessionária teria deixado de executar as obras previstas no contrato que foi assinado com a ANTT em fevereiro de 2008.

Diário Catarinense – Pela lei brasileira, o descumprimento de contrato pode acarretar em perda de concessão?

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Luciano Reis – A lei 8.987/95, que disciplina sobre as concessões de serviço público, estabelece que a inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a declaração de caducidade ou a aplicação de penalidades contratuais. Caso tenha ocorrido o descumprimento do contrato de concessão, é dever e poder da administração pública tomar as devidas providências. A administração pública poderá, dependendo da falta contratual, extinguir o contrato de concessão.

DC- E no caso de a administração pública não tomar as providências, o que pode acontecer?

Luciano Reis – Se por acaso o agente deixar de tomar essas providências estará configurada uma negligência, o que pode gerar a sua responsabilização administrativa, civil e dependendo do caso até penal.

DC – Então ambos, concessionária e administração pública (no caso ANTT) podem ser penalizadas?

Luciano Reis – Se houve pagamento de serviços não prestados pela empresa concessionária, estamos diante de um erro oriundo da administração pública. Numa situação destas, a administração pública deveria ter glosado dos valores a serem pagos pela inexecução, bem como aberto processo administrativo sancionador contra a concessionária para a aplicação das penalidades administrativas contratuais competentes. Inexistindo tal atuação, fica clarividente a situação de negligência na fiscalização contratual, o que repercute em responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

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